TJDFT - 0706263-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 171630595, verifico que a parte autora THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº170196272.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 -
29/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida DECOLAR.COM LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 165508619, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se oficio determinando a transferência bancária da quantia descrita no ID nº 165508619, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA na petição de ID nº 169499632.
Registre-se que a parte autora THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA requereu, na petição de ID nº 169499632, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 18:16
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:16
Outras decisões
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23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
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22/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:37
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/06/2023 13:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:31
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:31
Outras decisões
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04/04/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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