TJDFT - 0718678-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718678-41.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS, ANA CLAUDIA PEREIRA DE VASCONCELOS, LUCIANA SILVA DE VASCONCELOS RIBEIRO, KARLA SILVA DE VASCONCELOS, CARLOS ROBERTO SILVA DE VASCONCELOS HERDEIRO: THIAGO AUGUSTO DA SILVA, DUCIDALVA DE VASCONCELOS, DULCILENE CLEA DE VASCONCELOS INVENTARIADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS, QUITERIA DE LIMA VASCONCELOS DESPACHO Concedo o prazo de 90 dias para o inventariante concluir as diligências destinadas a cumprir as determinações precedentes.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Os herdeiros THIAGO AUGUSTO, DUCIDALVA e DULCILENE CLEA manifestaram concordância com a inicial e os termos da partilha.
Defiro a gratuidade de justiça a THIAGO AUGUSTO, DUCIDALVA e DULCILENE CLEA.
Anote-se.
O inventariante não demonstrou as tentativas frustradas de obtenção dos documentos necessários à instrução do feito, pretendendo transferir tal ônus ao juízo.
Logo, por ora, indefiro os pedidos de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao 6o Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo o interessado promover as diligências necessárias e pertinentes.
Defiro o prazo de sessenta dias para tais providências, bem como para as demais medidas relativas à documentação faltante.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a DUCIDALVA DE VASCONCELOS - CPF: *99.***.*20-34 (HERDEIRO), DULCILENE CLEA DE VASCONCELOS - CPF: *50.***.*26-53 (HERDEIRO), THIAGO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *08.***.*90-32 (HERDEIRO), DUCIDALVA DE VASCONCELOS - CPF: 399.89
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27/09/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS - CPF: *11.***.*60-59 (INVENTARIANTE)
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12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DUCIDALVA DE VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:08
Deferido em parte o pedido de LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS - CPF: *11.***.*60-59 (INVENTARIANTE)
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02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
1.
Observo que o processo encontra-se paralisado desde 26 de outubro de 2023, conforme Num. 176392348 – Pág. 1, Num. 188797420 – Pág. 1. 2.
Assim, determino a intimação pessoal do inventariante, por oficial de justiça, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção imediata do feito por abandono. 3.
Caso persista a inércia do inventariante, proceda-se com a imediata conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Outras decisões
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12/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718678-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 13:45:56.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:13
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718678-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS, ANA CLAUDIA PEREIRA DE VASCONCELOS, LUCIANA SILVA DE VASCONCELOS RIBEIRO, KARLA SILVA DE VASCONCELOS, CARLOS ROBERTO SILVA DE VASCONCELOS HERDEIRO: THIAGO AUGUSTO DA SILVA, DUCIDALVA DE VASCONCELOS, DULCILENE CLEA DE VASCONCELOS INVENTARIADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE VASCONCELOS, QUITERIA DE LIMA VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para cumprir integralmente decisão de ID 162683807, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 15:21:14.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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