TJDFT - 0702358-96.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
07/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 18:04
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MORGANA TALINY VIANA DOS SANTOS *18.***.*69-21 em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MORGANA TALINY VIANA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:10
Outras decisões
-
05/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MORGANA TALINY VIANA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:10
Outras decisões
-
10/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 23:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:25
Outras decisões
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MORGANA TALINY VIANA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MORGANA TALINY VIANA DOS SANTOS *18.***.*69-21 em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 163573666. 2.
Cadastrem-se os advogados de ID 163573670 - Pág. 2 como advogados das requeridas, notadamente porque possuem poderes para receber citação. 3.
Intimem-se as requeridas, por meio dos advogados, para apresentarem contestação aos termos da petição inicial, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 4.
Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica/requerer o que entender de direito. 5.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 7.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:34
Deferido o pedido de VIAGENS PROMO TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:11
Outras decisões
-
30/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 21:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de T & L AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SS LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 23:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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