TJDFT - 0710514-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 20:02
Transitado em Julgado em 27/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por REQUERENTE: GUSTAVO ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUZA em desfavor de REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A partes qualificadas nos autos.
Antes do recebimento da inicial compareceu a parte autora postulado o "arquivamento" dos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 26 de agosto de 2023 09:20:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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