TJDFT - 0745208-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 13:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/05/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de NELSI DE SOUSA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745208-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSI DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 17:36:00.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NELSI DE SOUSA BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:13
Outras decisões
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23/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745208-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELSI DE SOUSA BARBOSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Para que a ação seja apta a receber julgamento de mérito, necessário que estejam presentes determinadas condições, dentre as quais a legitimidade de parte.
Nesse sentido , preleciona a doutrina: “A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual.
O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-la contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda”. (FILHO, Vicente Greco.
Direito processual civil brasileiro, v. 1, 17. ed., 2003, São Paulo : Saraiva, p. 77).
No caso em tela, verifico, de plano, a ilegitimidade passiva "ad causam" da parte apontada como requerida.
Diante disso, emende-se a exordial quanto ao pólo passivo da ação, nele fazendo constar aquele que efetivamente seja responsável pela resistência à pretensão da parte autora, e que poderá suportar o ônus de eventual condenação u fundamente a legitimidade passiva da parte ré para responder ao pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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