TJDFT - 0712629-09.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:04
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:29
Outras decisões
-
03/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 10:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA BOMTEMPO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AMARILDO JOSE DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712629-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMARILDO JOSE DE SOUSA, BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA BOMTEMPO EMBARGADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA SENTENÇA AMARILDO JOSE DE SOUSA e outros ajuíza ação contra CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA.
As partes noticiam a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação ocorrida no processo de execução (autos nº 07101428-44.2022.8.07.0006).
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º do NCPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da falta de interesse.
Oportunamente, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. 3 -
13/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712629-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMARILDO JOSE DE SOUSA, BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA BOMTEMPO EMBARGADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca da possível perda de objeto dos presentes embargos, tendo em vista o pagamento voluntário e o arquivamento da demanda principal associada.
Prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
02/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:55
Outras decisões
-
25/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Outras decisões
-
27/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712629-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMARILDO JOSE DE SOUSA, BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA BOMTEMPO EMBARGADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento e do arquivamento definitivo da execução principal, manifestem-se as partes acerca da possível perda de objeto destes embargos, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
23/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:53
Outras decisões
-
11/05/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:54
Outras decisões
-
28/04/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Outras decisões
-
23/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:05
Outras decisões
-
10/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:53
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 20:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:40
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/09/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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