TJDFT - 0700301-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700301-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL e outros.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 207857063), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observando-se o requerimento de id. 207873524 (procuração no id. 146934071).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700301-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Deixo de acolher a impugnação de ID 198466120, tendo em vista que a Contadoria Judicial apresentou planilhas de débito individualizadas para cada executado.
Cumpra-se o último parágrafo da decisão de ID 198234322.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:29
Outras decisões
-
09/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:04
Outras decisões
-
27/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700301-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:27
Outras decisões
-
16/10/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700301-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
23/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:21
Transitado em Julgado em 10/06/2023
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
20/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/01/2023 12:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/01/2023 21:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:06
Declarada incompetência
-
17/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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