TJDFT - 0708182-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:34
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/12/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:49
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 13:49
Deferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:20
Outras decisões
-
14/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2024 15:55
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO - CPF: *29.***.*63-86 (EXECUTADO) em 07/11/2024.
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:50
Outras decisões
-
09/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708182-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO DESPACHO A fim de que seja analisada a petição de ID 208274833 e considerando que os cálculos com ela apresentados não condizem com a realidade do feito, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de débito, devendo abater a quantia que lhe foi disponibilizada, conforme comprovante de ID 208361837. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:53
Outras decisões
-
16/08/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:15
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708182-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que junte aos autos extrato bancário que comrpova o descumprimtno do acordo.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
20/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708182-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO SENTENÇA HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 178929063).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Intime-se a executada para que inicie o pagamento do débito na forma do acordo celebrado com a parte exequente e ora homologado.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:49
Homologada a Transação
-
23/01/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2024 16:02
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO - CPF: *29.***.*63-86 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
21/12/2023 07:01
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO em 19/12/2023 06:00.
-
21/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:49
Outras decisões
-
06/11/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): MARIA SANTANA SOARES PIMHEIRO - CPF *29.***.*63-86 Endereço: Quadra 2, Apartamento 1, Lote 6, Vale das Acácias (Sobradinho), Brasília - DF - CEP 73086-010 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99949-1555 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708182-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO SENTENÇA HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 169413004).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Desbloqueie-se a quantia penhorada em contas da devedora e cancele-se a ordem de bloqueio, na modalidade teimosinha, via SISBAJUD.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:50
Homologada a Transação
-
22/08/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2023 13:15
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SOARES PINHEIRO - CPF: *29.***.*63-86 (EXECUTADO) em 10/08/2023.
-
15/08/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:26
Outras decisões
-
26/06/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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