TJDFT - 0704343-03.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA BATISTA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704343-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: M.
L.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: PRISCILA CATARINE SOUZA BATISTA,, RAQUEL SOUZA BATISTA, NATHALIA UISLA SOUZA BATISTA,, KAROLLINE GABRIELLE FERREIRA BATISTA,, ISAC D LUCA SOUZA BATISTA INVENTARIADO(A): ROQUE PEREIRA BATISTA DECISÃO Recebo a emenda à inicial de id. 212240539.
Mantenho o sigilo sob o documento de id. 212225093, tendo em vista tratar-se de processo em segredo de justiça.
Habilite-se a visualização para os integrantes do processo.
Vista aos requeridos quando aos documentos anexos ao id. 212240539, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista à inventariante quanto ao documento de id. 212225093, no mesmo prazo.
Em seguida, vista ao Ministério Público.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:50
Outras decisões
-
25/09/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/09/2024 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 00:00
Intimação
1.
A requerida KAROLLINE GABRIELLE compareceu espontaneamente ao processo (ID nº 171742838), enquanto os demais requeridos foram citados (IDs nº 169331679, 169331681, 169331865 e 169333098). 2.
Os requeridos apresentaram impugnação às primeiras declarações, oportunidade em que fizeram requerimentos (ID nº 171742838). 3.
As requerentes se manifestaram sobre a impugnação (ID nº 174743290). 4.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para realizar a baixa da suposta empresa de propriedade do inventariado, pois, além de não haver comprovação de tal propriedade, trata-se de uma providência administrativa, que cabe aos interessados, perante a Receita Federal, podendo, inclusive, envolver pagamento de taxas correspondentes (ID nº 171742838). 5.
De consequência, indefiro a expedição de extratos bancários via BACENJUD das supostas empresas do falecido (ID nº 171742838). 6.
O Ministério Público oficia pela avaliação e venda do veículo pertencente ao espólio no curso do processo, pela citação e intimação da ex-companheira do falecido para que apresente documentos relativos à dissolução da união estável, pela exclusão da partilha do imóvel lote nº 08 da quadra 05 da chácara 09 do Setor “E”, Padre Bernardo/GO, e pela nomeação da Curadoria Especial em representação aos interesses da menor MARHIA, ante o evidente conflito de interesses entre a menor e sua genitora ELIZANE (ID nº 193407356). 7.
Verifico que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de união estável, de nº 2004.07.1.012111-9, na qual foi reconhecida a convivência havida entre DIVINA MARIA e o inventariado ROQUE, no período compreendido entre os anos de 1988 a 2001.
Além disso, foi partilhado os dois lotes de terrenos de nºs 06 e 08 da Quadra 05, da Chácara 09, do Setor “E”, Padre Bernardo/GO (ID nº 188692565). 8.
Verifico, ademais, que a certidão de matrícula do imóvel se refere aos dois lotes de terrenos nºs 06 e 08 da quadra 05 da chácara 09 do Setor “E” no loteamento denominado Cidade Comendador Romão, no município de Padre Bernardo/GO (ID nº 126932671). 9.
Segundo a certidão de matrícula, depreende-se que DIVINA MARIA, ex-companheira do inventariado ROQUE, é coproprietária do imóvel, pois o adquiriram juntos, enquanto solteiros (ID nº 148445548, R-02). 10.
Indefiro o pedido de venda do veículo no curso do processo, para não atrasar o arrolamento, pois sequer há comprador interessado (ID nº 174743290). 11.
Indefiro o pedido para citação e intimação de DIVINA MARIA, ex-companheira do falecido, para que apresente documentos relativos à dissolução da união estável havida entre ela e o inventariado ROQUE, pois, a princípio, DIVINA MARIA não é parte neste processo (ID nº 164493581). 12.
Indefiro o requerimento ministerial quanto a nomeação da Curadoria Especial para representar os interesses da menor MARHIA, pois não há colidência de interesses entre a autora ELIZANE e a filha menor MARHIA, haja vista que a autora era casada com o inventariado ROQUE sob o regime da comunhão parcial de bens e, assim, não haverá redução do direito da menor na partilha dos bens (ID nº 126931551). 13.
Quando a inicial for recebida, será determinada a avaliação judicial dos bens pertencentes ao espólio. 14.
Prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, em consonância com os artigos 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, “que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Assim, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, em formato.pdf, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. 15.
Dessa forma, instruam o processo, na forma do item 14, juntando os seguintes documentos: a) RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira PRISCILA CATARINE; b) CPF e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira RAQUEL; c) RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira NATHALIA UISLA; d) RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira KAROLLINE GABRIELLE; e) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do herdeiro ISAC D LUCA; f) Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, da suposta empresa que compõe o espólio, com base nos documentos de IDs nº 171743685 e 171743686; g) Cópia digitalizada integral do processo de reconhecimento e dissolução de sociedade de união estável, de nº 2004.07.1.012111-9 (CNJ 0016738-37.2004.8.07.0007), que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, a fim de instruir este processo. 16.
Caso os herdeiros sejam casados ou convivam em união estável, também será necessário apresentar os documentos pessoais dos seus cônjuges/companheiros (RG e CPF), certidões de casamento ou de nascimento deles, conforme o estado civil de cada um, emitidas em data recente, escrituras públicas declaratórias de união estável (se houver), certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (se for o caso) e procurações ad judicia originais, outorgadas pelos cônjuges/companheiros dos herdeiros. 17.
Ressalto que as certidões de nascimento ou de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 18.
Observem que as procurações devem ser originais e assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. 19.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704343-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: M.
L.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: PRISCILA CATARINE SOUZA BATISTA,, RAQUEL SOUZA BATISTA, NATHALIA UISLA SOUZA BATISTA,, KAROLLINE GABRIELLE FERREIRA BATISTA,, ISAC D LUCA SOUZA BATISTA, INVENTARIADO(A): ROQUE PEREIRA BATISTA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação acerca de eventuais novos documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
1.
A fim de evitar futuras alegações de nulidades, intimem-se os herdeiros requeridos para ciência e manifestação acerca do pedido formulado pela inventariante para alienação do veículo registrado em nome do falecido, a saber: Gol Special, ano de fabricação 2002, modelo 2003, gasolina, na cor cinza, Renavam nº *07.***.*87-92, chassi 9WCA05Y73T100274 (ID 174743290). 2.
Na oportunidade, apresente a parte requerida documentos hábeis a comprovar as alegações de que " (...) o imóvel lote nº 08 da quadra 05 da chácara 09 do Setor “E”, localizado no loteamento denominado cidade Comendador Romão deve ser excluído da presente partilha, pois na ação de Dissolução de União Estável do De Cujus com a Sra DIVINA MARIA sob o nº 2004.07.1.012111-9 ficou determinado que este imóvel pertenceria exclusivamente a Sra DIVINA NARIA" e " (...) referido veículo foi adquirido com o fruto da herança do pai do inventariado.
Assim, deve ser classificado como bens particulares do autor da herança" (ID 171742838). 3.
Tudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a inventariante para ciência e manifestação acerca de eventuais novos documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, ao Ministério Público, com a mesma finalidade. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
01/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704343-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: M.
L.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: PRISCILA CATARINE SOUZA BATISTA,, RAQUEL SOUZA BATISTA, NATHALIA UISLA SOUZA BATISTA,, KAROLLINE GABRIELLE FERREIRA BATISTA,, ISAC D LUCA SOUZA BATISTA, INVENTARIADO(A): ROQUE PEREIRA BATISTA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a Inventariante para, nos termos da decisão de ID 157104630, item 27, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/09/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704343-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: M.
L.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANE PEREIRA BATISTA HERDEIRO: PRISCILA CATARINE SOUZA BATISTA,, RAQUEL SOUZA BATISTA, NATHALIA UISLA SOUZA BATISTA,, KAROLLINE GABRIELLE FERREIRA BATISTA,, ISAC D LUCA SOUZA BATISTA, INVENTARIADO(A): ROQUE PEREIRA BATISTA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 06:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/02/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 01:45
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:51
Deferido o pedido de ELIZANE PEREIRA BATISTA - CPF: *26.***.*38-04 (MEEIRO).
-
15/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIZANE PEREIRA BATISTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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