TJDFT - 0716083-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:40
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:28
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 19:00
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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24/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 10:14
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA (CPF: 09.***.***/0001-90) RÉU(S): FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES (CPF: *09.***.*63-68) O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO SCHMITZ, CPF nº *45.***.*10-04, inscrito(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br. (Portaria GC nº 21, de 03/04/2009; Portaria GC Nº 03, de 11/01/2000 e Portaria GC nº 36, de 06/04/2011).
Quem pretender adquirir citado(s) bem(ns) deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lance efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 30/04/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. (ID 173875703) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 03/05/2024, às 12:00 horas, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação (ID 173875703).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos (pertencentes ao executado Fabio Silva Guimaraes Marques – R.10) sobre o imóvel situado na QNM 12, Via NM 12-B, Lote 07, Apartamento 601 - Ceilândia/DF, com vaga de garagem semi coberta nº. 05 – composto por 02 quartos, banheiro social, sala e cozinha conjugada com área de serviço, área privativa igual a 53,56m², área comum divisão não proporcional igual a 12,00m², área comum divisão proporcional igual a 22,70m², área comum total de 34,70m², fração ideal de 0,031927, cota ideal do terreno 71,11m², área real de 88,26m², área equivalente total de 72,42m².
Matriculado sob nº. 34.098 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 173875703), o imóvel é todo na cerâmica, banheiro e cozinha com azulejo nas paredes, sendo que está localizado em região totalmente urbanizada, com acesso a vias públicas e serviços públicos como água, luz, transporte, etc.
Segundo informação constante dos autos (ID 187509292), o imóvel acima possui inscrição junto à Secretaria da Fazenda sob nº. 50341367.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 124.859,41 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação datado de 26 de setembro de 2023 (ID 173875703). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 22.02.2024 – ID 187510847), consta registrado: Alienação Fiduciária em favor da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX (R.11); Código Nacional de Matrícula nº. 021139.2.0034098-26 (AV.12); Penhora Autos nº. 0716083-06.2022.8.07.0003 da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF – presentes autos (R.13); e Protocolo nº. 209.907 (Requerimento de Intimação), em andamento.
Tendo em vista que a alienação recaiu sobre direitos aquisitivos do imóvel, eventual arrematação incidirá sobre o direito à futura aquisição do próprio bem, caso o financiamento venha a ser quitado (ID 169589031).
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme ID 187510845, constam débitos de IPTU/TLP, sendo Débitos no Lançamento no valor total de R$561,73 e Débitos na Dívida Ativa no valor total de R$ 936,63 (novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), em 22/02/2024.
Segundo informações prestadas pela Credora Fiduciária Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, o referido contrato possui encargos mensais em atraso, e a dívida, em 14.11.2023, monta no valor de R$ 138.908,04 (ID 178197538).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 22.129,80 (vinte e dois mil e cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), atualizado até 22/02/2024 (ID 187509290 e ID 187510846).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Será admitido ainda o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor da arrematação com o pagamento integral do remanescente em até 2 dias úteis (ID 185717535).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha(m) advogado constituído nos autos.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 5 de março de 2024 17:52:12 .
Eu, (Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta,) o subscrevo. -
20/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:14
Expedição de Edital.
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19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DESPACHO Conforme informação prestada pelo exequente na petição de ID 189778714, os valores depositados nos autos não são suficientes para satisfazer o débito, razão pela qual requer o prosseguimento do feito e a manutenção do leilão na data designada.
Tendo em vista a planilha de cálculo apresentada pelo exequente (ID 189778717) e a consulta inserida no ID 189965881, faculto ao executado o prazo de 05 dias para comprovação de quitação do saldo devedor remanescente.
Não havendo manifestação, aguarde-se a realização do leilão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DESPACHO Manifeste-se o condomínio credor se os pagamentos efetuados pelo executado são suficientes para a satisfação da dívida.
Embora não tenha havido acordo entre as partes, deve ser demonstrada a justa causa para não serem aceitos os pagamentos efetuados por meio de depósito judicial.
Prazo de 5 dias, em face da data prevista para o leilão.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria o valor total depositado em contas judiciais à disposição deste juízo, por meio do Bankjus.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação da credora fiduciária do imóvel penhorado, ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX, como terceira interessada.
Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado em leilão judicial.
Intime-se o exequente/interessado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) Inscrição do imóvel - Secretaria de Fazenda - DF; b) Certidão atualizada de débitos vinculados ao imóvel e seus respectivos valores - Secretaria de Fazenda - DF; c) Certidão atualizada de ônus, de ações pessoais, reais e reipersecutórias sobre o imóvel.
Esclareço que o proprietário atual será o responsável por eventuais débitos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens incidentes até a data da arrematação.
Arrematado o bem em hasta pública, a Fazenda Pública sub-roga-se sobre o respectivo preço, limitado ao valor do débito tributário - art. 130, § único, do CTN.
Observe o cartório que, recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens - art. 842 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Fixo em 90 (noventa) dias o prazo para efetivação da alienação.
O exequente/interessado deverá se utilizar dos meios comuns de publicidade para venda de imóveis, tais como jornais de grande circulação ou sítios especializados na internet (art. 887, §5º, do CPC).
Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação (ID 173875703), o qual deverá ser pago à vista mediante depósito judicial em conta judicial vinculada.
Será admitido ainda o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor da arrematação com o pagamento integral do remanescente em até 2 dias úteis.
Caso não haja interessados no primeiro pregão, fica autorizada a alienação por setenta por cento do valor da avaliação.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias da alienação, as pessoas mencionadas no art. 889, inclusive o réu revel, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 00:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição do credor responsável pelo financiamento do imóvel penhorado, em que informa o saldo devedor do contrato (ID 170932218) e também sobre o depósito efetuado pelo executado, consoante informado na petição de ID 171707804.
Prazo: 15 dias.
Na oportunidade, esclareça se foi feito acordo entre as partes e se ainda persiste o interesse no prosseguimento dos atos de penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel registrado em nome do executado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada da expedição do Termo de Penhora (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, para a averbação mencionada no art. 844 do CPC, devendo comprová-la nos autos no prazo mencionado na Decisão retro.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 06:30:48. -
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:48
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716083-06.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de direitos aquisitivos do imóvel descrito em certidão de ID 168179531.
Ressalto que a penhora de direitos aquisitivos do devedor fiduciante, em contrato aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária, incide sobre o direito à futura aquisição do próprio bem, caso o financiamento venha a ser quitado.
Não se trata de penhora de crédito, pois o devedor fiduciante, mesmo estando em dia no pagamento das prestações, ainda não é credor de qualquer valor em face da instituição financeira, mas sim devedor.
Logo, não se trata também da penhora do próprio imóvel, mas do direito à sua futura aquisição.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Nomeio o executado FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES como depositário, tendo em vista a particularidade da situação e a vigência de seu contrato com o credor fiduciário.
Intime-se o executado da penhora, por meio de sua advogada constituída nos autos.
Intime-se o credor fiduciário, via sistema, mediante interpretação extensiva do art. 799, I, do CPC, para os seguintes fins: (a) ciência da penhora dos direitos aquisitivos; (b) ciência de que eventual saldo futuro em favor do devedor contratual (= o executado), na hipótese de venda extrajudicial levada a efeito por ele, deverá ser depositado em conta vinculada ao juízo, para resguardar o exequente, até o limite de seu crédito; (c) informar ao juízo a situação do contrato e o saldo devedor atual, no prazo de 10 dias.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço do imóvel, onde o executado também recebeu citação, conforme indicado na certidão de ID 130031758.
Faça-se constar do mandado, a título de observação, que a avaliação deverá ser do próprio direito aquisitivo, e não do imóvel em si, cabendo ao oficial de justiça levar em consideração, dentre outros critérios que julgar importantes, o valor de mercado do imóvel menos o saldo devedor atualizado a ser informado pelo credor fiduciário, a fim de se chegar ao valor do direito aquisitivo penhorado.
Faça-se também constar do mandado que o depositário será o executado FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES.
Ao final, com o cumprimento de todas as diligências acima, intime-se o exequente para, em 5 dias, manifestar-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 00:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 20:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 22:26
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:50
Outras decisões
-
01/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 22:29
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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