TJDFT - 0713180-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713180-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO EXECUTADO: GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:34
Outras decisões
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:15
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO - CPF: *54.***.*34-70 (EXEQUENTE) em 29/11/2023.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:11
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS - CPF: *58.***.*26-07 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:19
Deferido o pedido de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO - CPF: *54.***.*34-70 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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05/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713180-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO EXECUTADO: GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada nos ids. 169267434 e 171030893, nos seguintes termos: Débito: R$ 10.972,63 (dez mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos); Quantidade de parcelas: 22 (vinte e duas); Valor das parcelas: R$ 500,00, sendo a última parcela no valor de R$ 472,63; Vencimento: 1ª Parcela com vencimento em 05/10/2023, demais parcelas todo dia 5 dos meses subsequentes.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada para retirar na Secretaria deste Juízo o(s) título(s) executivo(s) que instruíram esta demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo atualizado do débito, a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Homologada a Transação
-
19/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713180-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO EXECUTADO: GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS DECISÃO Caso for de interesse das partes em homologar acordo, traga aos autos acordo celebrado entre as partes (assinado por ambos) , informando o número de parcelas com data de vencimento cada parcela e valores.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo. Águas Claras, 5 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:00
Outras decisões
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 13:52
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO - CPF: *54.***.*34-70 (EXEQUENTE) em 01/09/2023.
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713180-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO EXECUTADO: GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, nº 01/2019, fica o credor intimado para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento da dívida apresentada pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Esclareço que ainda não há retorno da diligência sisbajud, a qual será na juntada no prazo de 24 horas, sem prejuízo do prazo decorrente da intimação do parágrafo anterior. Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 15:06:29.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 16:15
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS - CPF: *58.***.*26-07 (EXECUTADO) em 02/08/2023.
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 08:53
Outras decisões
-
14/07/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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