TJDFT - 0715389-25.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715389-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: ROBERTO HENRIQUE FRASSETTO BERTOLLO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO ORIGINAL S/A, em desfavor de ROBERTO HENRIQUE FRASSETTO BERTOLLO.
Conforme documento acostado ao ID 161722698, as partes entabularam acordo envolvendo os débitos referentes ao presente processo.
O referido acordo foi homologado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC nos processos de números (5002131-51.2023.8.24.0020 e 5010388-65.2023.8.24.0020), conforme aduzido expressamente pela parte exequente ao ID 166685793. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que houve renegociação do débito pelas partes.
Tal renegociação envolveu débitos da executada cobrados no presente feito executivo e nos autos de diversos outros processos.
Conforme aduzido pelo exequente, o acordo entabulado entre as partes já foi homologado.
Como cediço, a sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, nos termos do inciso II, do artigo 515 do CPC e, caso haja o descumprimento do acordo, o Juízo competente para processar e julgar o cumprimento de sentença decorrente de seu inadimplemento será o Juízo prolator da sentença de homologação.
Neste sentido, assim tem decidido este Tribunal: APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO.
ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC.
I - A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc.
II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de outros Juízos, art. 516, inc.
II, do CPC.
II - Apelação do exequente provida.
Apelação dos Advogados dos executados prejudicada. (Acórdão 1071350, 07016966520178070001, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2018, publicado no DJE: 23/2/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, forçoso o reconhecimento da perda superveniente de interesse processual para prosseguimento do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada e registrada eletronicamente -
18/08/2023 22:33
Recebidos os autos
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18/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 22:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 12:30
Recebidos os autos
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08/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:37
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 21:25
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:25
em cooperação judiciária
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02/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 22:43
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:10
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:10
Outras decisões
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03/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:23
Outras decisões
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11/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:05
Apensado ao processo #Oculto#
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10/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE FRASSETTO BERTOLLO em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
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23/11/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/11/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 12:55
Recebidos os autos
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05/09/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2022 12:08
Recebidos os autos
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15/08/2022 12:08
Declarada incompetência
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15/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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