TJDFT - 0705665-94.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 18:01
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705665-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS EXECUTADO: LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS em desfavor de LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:33
Recebidos os autos
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18/08/2023 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 23:23
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Outras decisões
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:22
Outras decisões
-
10/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
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19/12/2022 05:45
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
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28/11/2022 20:59
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:44
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 19:42
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:11
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:31
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 20:24
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
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26/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/06/2022 10:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LIZZIE ANDREA MACHADO SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 13:44
Recebidos os autos
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05/04/2022 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/04/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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