TJDFT - 0004436-24.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de EDINA MACHADO DE MELO COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme despacho de ID 247259976, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o esboço de partilha juntado aos autos no ID 247733097.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF DANILO GUEDES DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA MEEIRO: ZENILDA CORREIA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante promova o pagamento da diferença do ITCD indicada no ID 234429967, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:34
Outras decisões
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:32
Indeferido o pedido de ZENILDA CORREIA SOUZA - CPF: *45.***.*10-25 (INTERESSADO)
-
22/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:54
Outras decisões
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DESPACHO Intime-se a viúva, pessoalmente, que está na posse do imóvel, para efetuar o pagamento da dívida de IPTU de 2023, ID 215054842, no prazo de 10 dias, sob pena do valor ser retirado do seu quinhão sobre o valor depositado em pecúnia.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O termo de últimas declarações contém o seguinte erro material: no nome de EDINA, constou o sobrenome CONSTA GUIDA, mas é COSTA GUIDO, ID 168883136 Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente novo termo de últimas declarações com esboço de partilha corrigido, bem como comprove a quitação da dívida indicada no ID 189541577, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Outras decisões
-
18/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo o comprovante de transferência dos valores vinculados ao processo n. 0716521-54.2021.8.07.0007, com sentença no ID 205165191, para estes autos.
Sendo assim, fica intimado o inventariante para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a anuência dos herdeiros (ID 203248299), defiro o pedido de suspensão do presente feito até a quitação dos valores pagos na ação de prestação de contas n. 0716521-54.2021.8.07.0007.
Com a quitação dos valores, levante-se a suspensão e deverá a inventariante adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando desde já intimado, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DESPACHO Aos demais herdeiros sobre o pedido de suspensão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:09
Indeferido o pedido de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA - CPF: *10.***.*27-20 (INVENTARIANTE)
-
23/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DESPACHO Ao inventariante sobre a petição de ID 194130492.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada por PAULO e ZENILDA, ID 182011578, na qual alegam que a viúva também seria herdeira, além de meeira; que não foi realizada avaliação dos imóveis; que a inventariante é devedora de R$ 7.201,71 que deve ser corrigido em razão de prestação de contas, processo 0716521 54.2021.8.07.0007.
Em contraditório, ID 186674948, alega que a questão da herança já foi objeto da decisão de ID 39403418; que o valor dos bens é para efeitos fiscais.
Passo a decidir.
Conforme decisão de ID 39403418, já houve reconhecimento da meação sobre os bens em favor da viúva.
Com efeito, ensinam Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, na obra Inventário e Partilha teoria e prática, São Paulo: Saraivajur, 26ª ed., 2020, pág. 97: “havendo meação, pelo regime comunitário de bens, não haverá concurso na herança”.
Somente há que se falar em concorrência sobre bens particulares, sobre os quais não há meação.
Contudo, no caso, todos os bens são comuns, devendo figurar a viúva apenas na qualidade de meeira.
Outrossim, quanto ao valor atribuído aos bens, não é necessária a avaliação judicial destes, haja vista que os valores são atribuídos apenas para cálculo do ITCD, sendo que a Fazenda Pública aceita o valor venal para tanto.
Isso porque no inventário apenas são fixados os quinhões de cada herdeiro/viúva, sendo que a extinção de condomínio com avaliação dos bens exige ação própria.
Portanto, não havendo necessidade de alienação dos bens neste momento, indefiro o pedido de avaliação judicial.
Quanto ao valor devido pela inventariante, esta deverá considerar o que restou julgado no processo 0716521-54.2021.8.07.0007 no esboço de partilha.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apenas para determinar que a inventariante considere o que restou julgado no processo 0716521 54.2021.8.07.0007 no esboço de partilha, devidamente atualizado conforme sentença proferida, ou seja, inclua como bem inventariado o crédito em favor do espólio.
Fica a inventariante intimada a juntar novo esboço de partilha conforme ora determinado, bem como a pagar a dívida referida pela Fazenda Pública no ID 189541577.
Prazo: 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:36
Outras decisões
-
27/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004436-24.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA, NILVANA DOS SANTOS GUIDA DA SILVA, EDINA MACHADO DE MELO COSTA, JERSCYCA CASTRO GUIDA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): OSCAR SOUZA GUIDA HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA GUIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a viúva intimada a quitar as dívidas sobre o imóvel inventariado, como já determinado no ID 79970332, sob pena de ser o imóvel vendido para pagamento das despesas do inventário.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:16
Outras decisões
-
22/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EDINA MACHADO DE MELO COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:37
Outras decisões
-
05/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
23/05/2023 08:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:26
Deferido o pedido de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA - CPF: *10.***.*27-20 (INVENTARIANTE).
-
11/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:14
Outras decisões
-
14/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:31
Outras decisões
-
27/10/2022 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 20:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
06/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de NILVA MARIA DOS SANTOS GUIDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:38
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ZENILDA CORREIA SOUZA em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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