TJDFT - 0732770-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA CO GALDINO DESPACHO Intimem-se as demais partes interessadas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Posteriormente, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
25/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MARQUES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSANA CO GALDINO em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:12
Outras decisões
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA CO GALDINO DECISÃO Trata-se de ação incidental de prestação de contas movida por ROSANA CÓ GALDINO, inventariante nomeada para representar os bens que compõem o ESPÓLIO DE JORGE GALDINO, a partir do momento em que foi nomeada (16/11/2021) até julho/2023.
A inventariante esclareceu que o espólio é composto de quatro imóveis.
Disse que, em relação ao imóvel situado na SHIGS 713, Bloco “B”, casa 34, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.380-702, registrada sob a Matrícula 52586, do Primeiro Registro de Imóveis de Distrito Federal, ele foi ocupado pela viúva meeira até o seu falecimento, ocorrido em 11/03/2021 e, após isso, o imóvel permaneceu desocupado, pois não foi encontrado nenhum contrato de locação.
Pontuou que há débitos com a CAESB e IPTU que totalizam R$ 5.767,38, sendo R$ 2.883,69.
Afirmou que, no tocante ao imóvel situado na Quadra 04, Lotes 10/11, Apartamento 204, Setor Central, Taguatinga, Distrito Federal, registrada sob a Matrícula 19461, do Terceiro Registro de Imóveis do Distrito Federal, houve o recebimento da quantia bruta de R$ 8.775,00, sendo R$ 4.387,50 a título de meação.
Salientou, ainda, que o referido imóvel ficou desocupado entre maio/2021 a maio/2022.
No que tange ao imóvel situado na Quadra 04, Lotes 10/11, Apartamento 205, Setor Central, Taguatinga, Distrito Federal, Matrícula 19455 do Terceiro Registro de Imóveis do DF, ressaltou que houve o recebimento da quantia bruta de R$ 10.656,87, sendo R$ 5.328,44 a título de meação.
Já em relação ao imóvel situado na Quadra 04, Lotes 10/11, Apartamento 206, Setor Central, Taguatinga, Distrito Federal, Matrícula 19460, do Terceiro Registro de Imóveis do DF, houve o recebimento da quantia bruta de R$ 15.041,70, sendo R$ 7.520,85 a título de meação.
Por fim, apontou que há saldo credor em favor do espólio no importe de R$ 14.353,10 (aluguéis deduzidos com débitos de IPTU e CAESB).
Requereu, assim, que sejam julgadas boas e prestadas as contas de locações relativas as locações do imóvel até julho/2023.
Em contestação, o ESPÓLIO DE JUAREZ APARECIDO MARQUES disse que meeira Ione Có Galdino, mãe da atual inventariante, sempre foi a administradora provisória do espólio e, depois, a sua inventariante.
Afirmou que Rosana Có Galdino, ao que consta, também é a administradora provisória/inventariante de sua genitora Ione Có Galdino e, como tal, está obrigada a prestar contas de todo o período após o falecimento de Jorge Galdino e não apenas do período em que é inventariante em substituição a sua genitora, pois, segundo alega, o espólio de Ione deve prestar contas do período em que foi administradora.
Ressaltou que os valores de locação estão muito abaixo do valor de mercado, sendo inconcebível que se faça locação de apartamentos.
Asseverou que o imóvel constituído pelo apartamento nº 206 foi alugado em 11/01/2017 e o nº 205 em 16/11/2017, sendo o autor omisso em prestar contas de tais recebimentos.
Salientou que, quanto ao imóvel que a falecida Ione residia, não há como repassar os débitos para os demais herdeiros.
O herdeiro JOÃO PAULO DOS SANTOS MARQUES reiterou os argumentos da contestação apresentada espólio de Juarez Aparecido Marques.
Requereu a rejeição das contas.
Houve réplica (ID 190597798) Designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (ID 208904609).
Os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
As partes divergem em relação ao período das contas prestadas.
Em análise aos autos principais, verifico que inicial foi nomeada como inventariante do espólio a viúva meeira, Sra.
Ione Có Galdino.
Todavia, em razão do óbito no curso do processo ocorrido em 11/03/2021 (ID 91581653 dos autos principais), houve o deferimento do inventário cumulativo (ID 122180304 dos autos principais) e a parte autora foi nomeada para ser inventariante do espólio a partir de novembro/2021 (ID 108644645 dos autos principais).
O art. 1.991 do Código Civil estabelece que “desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante”.
Já o art. 618, inciso VII, do CPC estabelece que, dentre os deveres do inventariante, compete a ele “prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar”.
Como se nota, a prestação de contas pelo inventariante deve se limitar ao período em que assumiu a gestão dos bens do espólio.
Não é possível, como pretendem os requeridos, que o inventariante se responsabilize por créditos ou débitos ocorridos em momento anterior à sua nomeação, já que não estava sob a administração de tais bens.
Logo, não há fundamento legal para imputar à atual inventariante o dever de prestar contas de períodos anteriores a sua nomeação, já que a gestão do espólio, até então, estava sob a responsabilidade da Sra.
Ione Có Galdino, cujo espólio responde pelas eventuais obrigações assumidas até o seu falecimento.
Por sua vez, para análise das contas apresentadas, intime-se a parte autora/inventariante para, no prazo de quinze dias, providenciar a juntada de eventual contrato de locação em relação ao imóvel situado na Quadra 04, Lotes 10/11, Apartamento 205, Setor Central, Taguatinga, Distrito Federal, Matrícula 19455 do Terceiro Registro de Imóveis do DF, uma vez que somente há, nos autos, a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB (ID 167937708).
Em igual prazo, deverá a inventariante providenciar a juntada de documentos para comprovação dos débitos existentes a título de água e energia elétrica em relação ao imóvel situado na SHIGS 713, Bloco “B”, casa 34, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, conforme mencionado na inicial (167937193, p. 02).
Intimem-se.
Decisão datada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente) -
28/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:12
Outras decisões
-
02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
27/08/2024 11:08
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2024 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
26/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
15/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MARQUES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de ROSANA CO GALDINO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de JUAREZ APARECIDO MARQUES GALDINO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA CO GALDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 27/08/2024 08:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA04, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA04_08h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais.
A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ELAINE BARBOSA DIAS FERNANDES NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 16:15:32. -
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
03/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
03/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
02/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:17
Outras decisões
-
31/05/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MARQUES em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA CO GALDINO DESPACHO Intimem-se a requerente, ROSANA CÓ GALDINO, e o Espólio de JUAREZ APARECIDO MARQUES GADINO para se manifestarem sobre a petição de ID 187729280.
Intimem-se também o Espólio de JUAREZ APARECIDO MARQUES GADINO e JOÃO PAULO DOS SANTOS MARQUE para se manifestarem sobre a petição de ID 190597798.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 03 -
29/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: JORGE GALDINO, ROSANA CO GALDINO RÉU ESPÓLIO DE: JUAREZ APARECIDO MARQUES GALDINO REPRESENTANTE LEGAL: KISSIA JUAMARA PEREIRA MARQUES DESPACHO Trata-se de ação de Prestação de Contas oferecidas por ROSANA CÓ GALDINO. 1.
Retifique-se a autuação, alterando a classe judicial para “Procedimento Comum Cível”, assunto: código 7676.
No polo ativo deverá constar apenas o nome de ROSANA CÓ GALDINO.
O Espólio de JUAREZ APARECIDO MARQUE GALDINO deverá ser excluído do pólo passivo e incluído em “Outros Participantes”. 2.
Em face das impugnações apresentadas, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de JORGE GALDINO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732770-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JORGE GALDINO REU: JUAREZ APARECIDO MARQUES GALDINO DECISÃO Trata-se de prestação de contas apresentadas por ROSANA CÓ GALDINO, inventariante anteriormente nomeada nos autos de inventário n. 0029627-21.2016.8.07.0001, dos bens deixados por JORGE GALDINO, referente ao período de DEZEMBRO DE 2021 a JULHO DE 2023, pugnando pela homologação da prestação de contas.
Intimem-se os herdeiros/meeiro, ora interessados, para impugnarem, querendo, as referidas contas, no prazo de 15 dias.
A intimação se dará por publicação do DJe, uma vez que todos estão devidamente representados pelos respectivos advogados nos autos associados.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Outras decisões
-
14/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2023 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703263-40.2022.8.07.0007
Sebastiao de Jesus
Cirqueira Materiais de Contrucoes LTDA -...
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 16:47
Processo nº 0036871-85.2013.8.07.0007
Maria do Socorro Carreiro Costa
Amanda Carreiro Borges
Advogado: Raimundo Nonato Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 19:01
Processo nº 0704736-93.2020.8.07.0019
Sandra Pereira de Oliveira Soares
Marinaldo Antonio de Oliveira
Advogado: Sandra Pereira de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2020 16:11
Processo nº 0715847-25.2020.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Lucia Maria de Sousa
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 17:08
Processo nº 0004436-24.2014.8.07.0007
Paulo Henrique Souza Guida
Paulo Henrique Souza Guida
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 18:34