TJDFT - 0720487-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720487-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ICARO MOISES RIBEIRO PERES DECISÃO Defiro em parte o pedido Id. 241483546, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta precatória n. 5043855-55.2025.8.24.0023.
Transcorrido o prazo acima, fica o autor obrigado a apresentar, sem necessidade de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a carta precatória cumprida ou o respectivo andamento processual.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:14
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:43
Outras decisões
-
30/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:24
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/10/2024 02:38
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:45
Outras decisões
-
10/11/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ICARO MOISES RIBEIRO PERES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Edital em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0720487-03.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ICARO MOISES RIBEIRO PERES Objeto: Citação de ICARO MOISES RIBEIRO PERES - CPF: *47.***.*29-63 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 143.620,39 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e vinte reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 16:51:02.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:09
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:14
Outras decisões
-
21/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:42
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
05/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/06/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:33
Outras decisões
-
29/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:27
Outras decisões
-
27/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:30
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ICARO MOISES RIBEIRO PERES em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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