TJDFT - 0703877-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:24
Deferido o pedido de NATANAEL DA SILVA - CPF: *26.***.*79-04 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/05/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SALATIEL MARCOS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA SILVA MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ISAURA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALOISIO BERTO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703877-23.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA HERDEIRO: JOAO ATAIDE DA SILVA INVENTARIADO(A): MANANCIEL BERTO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por MANANCIEL BERTO DA SILVA.
O inventariante apresentou plano de partilha (ID 227697265).
Contudo, a proposta contém inconsistências que demandam retificações.
Após consulta aos autos nº 0727717-96.2022.8.07.0003, referente às sucessões dos genitores do autor da herança, verifico que o quinhão do de cujus nos saldos em conta judicial já foi transferido para a conta judicial nº 1610366600 destes autos, conforme ID 228924289 daquele processo.
Diante disso, DETERMINO: 1.
INTIME-SE o inventariante para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, plano de partilha retificado, observando que: a) o subitem nº 8 do item IV do esboço de partilha deve ser excluído, assim como os pedidos de transferência correspondentes, considerando que o valor já se encontra custodiado na conta judicial nº 1610366600 destes autos; b) deve-se evitar a utilização de porcentagem com dízima periódica (11,11111%), conforme consta nos subitens 6 a 10 do item IV do plano de partilha, adotando-se a fração correspondente (1/9), em conformidade com o esboço de ID 225260710. 2.
Apresentado o plano retificado, INTIMEM-SE os demais sucessores para conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 (dois) dias, advertindo-os de que o silêncio implicará anuência. 3.
Após, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 13:52:34.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/03/2025 22:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703877-23.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA HERDEIRO: JOAO ATAIDE DA SILVA INVENTARIADO(A): MANANCIEL BERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, oficie-se ao Banco Bradesco a fim de transferir os valores de titularidade do extinto, Mananciel Berto Da Silva– CPF nº. *23.***.*80-10, para uma conta judicial vinculada a estes autos, aberta perante o BRB.
Instrua o expediente com cópia do documento de ID Num. 176525403.
II.
Após consulta aos autos n° 0727717-96.2022.8.07.0003, deste Juízo, verifico que estão conclusos para julgamento.
A correta elaboração do plano de partilha do inventariado, Mananciel Berto, depende da ultimação da questão sucessória posta naqueles autos, em que seu espólio figura como herdeiro de seus pais.
III.
A proposta de partilha diferenciada, com atribuição integral do veículo ao inventariante (ID Num. 185936635) e pagamento aos demais herdeiros por meio de acréscimo nas respectivas cotas-partes dos valores em conta judicial, importa em cessão de direitos hereditários.
Porque capazes, é necessária a anuência de todos os interessados com os termos dispostos no plano e ratificação pessoal (termos nos autos) ou juntada dos instrumentos públicos de cessão de direitos, além de recolhimento ou isenção do imposto de transmissão complementar porventura incidente na espécie.
Além disso, o esboço de partilha contém diversas incorreções, motivo pelo qual, oportunamente, será determinada a elaboração pela Contadoria Judicial.
IV.
Após resposta ao ofício determinado no item I, junte-se (i) extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos e, se o caso, (ii) cópia da sentença, do formal de partilha e da certidão de trânsito em julgado da ação n° 0727717-96.2022.8.07.0003.
V.
Em seguida, intimem-se o inventariante para informar se persiste o interesse na partilha diferenciada, nesse caso devendo se atentar ao disposto no item III, e João Ataíde da Silva para expressar se concorda.
Prazo de 2 dias.
VI.
Enfim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
30/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:48
Outras decisões
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703877-23.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA HERDEIRO: JOAO ATAIDE DA SILVA INVENTARIADO(A): MANANCIEL BERTO DA SILVA CERTIDÃO 1.
Ciente da petição do herdeiro João Ataíde da Silva (ID 187297461). 2.
Dando prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante a cumprir integralmente a decisão de ID 159272992: VI.
Feito, intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e VIII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:23:24.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
21/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:26
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA - CPF: *26.***.*79-04 (INVENTARIANTE) em 05/10/2023.
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703877-23.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA HERDEIRO: JOAO ATAIDE DA SILVA INVENTARIADO(A): MANANCIEL BERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Por primeiro, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos.
II.
Autorizo ao inventariante, Natanael da Silva (CPF: *26.***.*79-04) obter, perante quaisquer instituições financeiras (BB, CEF, Bradesco etc), extratos das contas bancárias e de investimentos em nome do inventariado, Mananciel Berto da Silva (CPF: *23.***.*80-10), com o objetivo de instrução destes autos e de possibilitar aos sucessores adotar outras providências eventualmente necessárias.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, indefiro-o.
Os sucessores, especialmente o inventariante, poderão abrir requerimento perante a Receita Federal com a finalidade indicada em ID Num. 163280302 - Pág. 2.
III.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 30 dias, cumprir o item VI, letras ‘b’ e ‘c’, da decisão em ID Num. 159272992.
IV.
Enfim, dê-se seguimento ao feito em conformidade com os itens VII a IX da supramencionada decisão.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
21/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de NATANAEL DA SILVA - CPF: *26.***.*79-04 (INVENTARIANTE)
-
27/06/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/03/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:56
Declarada incompetência
-
08/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709965-14.2022.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Taiane Pereira Cordeiro
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 16:49
Processo nº 0010933-20.2015.8.07.0007
Euzebio Nunes Lopes
Dulcinea Nunes
Advogado: Rubens Tavares e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 16:48
Processo nº 0007836-75.2016.8.07.0007
Carlos Alberto Pereira de Sousa
Sinesio Basilio de Sousa
Advogado: Edgard Macedo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 13:22
Processo nº 0702032-50.2019.8.07.0017
Sebastiao Lucas Evangelista Junior
Elizabeth Barbosa da Silva
Advogado: Gizele Mariel de Faria Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 16:46
Processo nº 0705054-20.2022.8.07.0015
Renato Rodrigues Lopes
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 14:32