TJDFT - 0714911-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
-
21/07/2025 16:49
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA - CPF: *51.***.*93-20 (REQUERIDO), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - CPF: *87.***.*12-49 (REQUERIDO), MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA - CPF: *70.***.*14-15 (REQUERIDO), MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA - CP
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEGMAR RIBEIRO PIRES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DILAMAR RIBEIRO PIRES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO PIRES em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/01/2025 17:55
Outras decisões
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714911-92.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO RIBEIRO PIRES, DILAMAR RIBEIRO PIRES, DEGMAR RIBEIRO PIRES REQUERIDO: DEUSJACI DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA, MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que, nos termos da decisão retro (222562618), os intimados poderão ter acesso à audiência por meio da sala abaixo (copiar o endereço e colar na barra de endereço do navegador) ou QrCode no rodapé da certidão: //teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzdmNmRlNDYtYzllMS00ZjM5LTg1NjUtZmEyMTUyNDhkYTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22023aa01e-9982-46a4-a337-7c781e82e487%22%7d 2.
Aguarde-se realização da audiência designada para 22/01/2025 14:00.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 11:01:59.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:19
Outras decisões
-
10/01/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*02-34 (REQUERIDO)
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/09/2024 22:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - CPF: *87.***.*12-49 (REQUERIDO), DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA - CPF: *51.***.*93-20 (REQUERIDO), MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA - CPF: *70.***.*14-15 (REQUERIDO), MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA - CP
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de DEUSJACI DOS SANTOS SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DILAMAR RIBEIRO PIRES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DEGMAR RIBEIRO PIRES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714911-92.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO RIBEIRO PIRES, DILAMAR RIBEIRO PIRES, DEGMAR RIBEIRO PIRES REQUERIDO: DEUSJACI DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA, MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de PARNAÍBA/PI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO Recebo a emenda à inicial de ID 163411395, juntamente com os documentos que as acompanham.
Citem-se as partes requeridas, por CARTA PRECATÓRIA, para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, o primeiro requerido, via DJE, para se manifestar no feito no prazo legal, pois o patrono dele já se habilitou nos autos (ID 162203991).
Requeridos: I) Nome: DEUSJACI DOS SANTOS SILVA DEUSJACI DOS SANTOS SILVA (CPF: *83.***.*02-34) Endereço: QNM 20 Conjunto H, Casa 07, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-208 II) Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (CPF: *87.***.*12-49) Endereço: Avenida Batista Silva, 284, Igaraçu, PARNAÍBA - PI - CEP: 64216-725 III) Nome: DOMINGOS DE DEUS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Batista Silva, 284, Igaraçu, PARNAÍBA - PI - CEP: 64216-725 IV) Nome: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA (CPF: *42.***.*14-91) Endereço: Avenida Batista Silva, 284, Igaraçu, PARNAÍBA - PI - CEP: 64216-725 V) Nome: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA (CPF: *70.***.*14-15) Endereço: Avenida Batista Silva, 284, Igaraçu, PARNAÍBA - PI - CEP: 64216-725.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC.
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores e estagiários nesta Serventia; CONSIDERANDO que algumas Comarcas não mais estão recebendo a Carta Precatória por malote digital para a devida distribuição no Juízo Deprecado; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, as partes devem acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como devem envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei; CONSIDERANDO que a justiça gratuita deferida denota a dispensa de recolhimento de emolumentos e não necessariamente a desobrigação da parte em promover o cumprimento da deprecata: Este Juízo DETERMINA que a parte a quem interessar o cumprimento da diligência a ser deprecada deverá providenciar a distribuição da Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com os documentos descritos no art. 260, inc.
II do CPC (petição inicial, emendas se houver, decisão de deferimento de justiça gratuita, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos no Juízo deprecado quando não se tratar de justiça gratuita, instrumento de mandato conferido ao advogado, e outros necessários ao entendimento do ato deprecado, inclusive a comprovação de emolumentos, nos casos que não sejam de gratuidade de justiça, tudo consoante mencionado no art. 260, § 1º do CPC), sempre que este Juízo certificar a inviabilidade de distribuição por malote digital.
Em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente decisão força de CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Int.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 11:52:46.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito - O prazo começará a fluir a partir da juntada da Carta Precatória devidamente cumprida aos autos.
A manifestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, conforme o Art. 212 §2º do CPC/2015. -
21/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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