TJDFT - 0708185-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:43
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708185-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a preclusão da decisão ID 185612272 em 27/02/2024, intime-se a parte executada, para que pague o débito de R$ 44.195,25, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 15:21:27. -
28/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, DEFIRO o pedido de conversão das obrigações de fazer fixadas na sentença em perdas e danos, no importe de R$ 44.195,25, considerando que o orçamento apresentado pelo autor está dentro da média, conforme pesquisa realizada em site de viagens em anexo, para o mesmo número de diárias, hotéis similares aos oferecidos pelo réu e nos meses requeridos pelo autor.Preclusa a presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte executada, para que pague o débito de R$ 44.195,25, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
05/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:09
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO - CPF: *11.***.*81-48 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:13
Outras decisões
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11/12/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 06:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:42
Outras decisões
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18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/10/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:52
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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05/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:22
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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25/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, na obrigação de fazer consistente em realizar a marcação da viagem adquirida pelo requerente (pacote para quinze pessoas, atrelado aos pedidos de números 8663478, 8662147, 8656777, 8656674, 8657054 e 8656551) até a data limite do contrato, qual seja, 30 de novembro de 2023, apresentando ao autor três datas opcionais, com antecedência mínima de 30 dias corridos antes da data mais próxima que for apresentada para a viagem, sob pena de conversão em perdas e danos, caso haja requerimento nesse sentido.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se, devendo a requerida ser intimada também pessoalmente, em razão da obrigação de fazer ora imposta (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACEDO DE MELO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/06/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:28
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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