TJDFT - 0721997-15.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721997-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 15:17
Outras decisões
-
26/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:32
Deferido o pedido de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES - CPF: *23.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
`D Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721997-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À exequente sobre a manifestação do INSS de ID 172625687.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721997-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721997-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:01:57.
GABRIELA RODRIGUES AVILA Estagiário Cartório -
22/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:01
Outras decisões
-
07/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:16
Juntada de Petição de laudo
-
25/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:16
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:27
Juntada de intimação
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de REJANE MARQUES ESTEVES MAGALHAES em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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