TJDFT - 0740461-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:32
Outras decisões
-
19/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740461-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PAULO CONCEICAO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a inicial para corrigir o número do auto de infração cuja nulidade postula.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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