TJDFT - 0714773-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-74.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Certifico e dou fé que, até a presente data, não há resposta quanto ao cumprimento da Carta Precatória de ID nº 229263983.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para prestar informações nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao andamento da carta precatória junto ao juízo deprecado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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18/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-74.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em razão da decisão proferida nos PAD/SEI n. 0022603/2018, ficou decidido que os Oficiais de Justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não têm o dever funcional de promover contato prévio com as partes ou seu(s) patrono(s), visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial, e sim que cabe a parte interessada ou seu(s) patrono(s) entrarem em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça com a finalidade de auxiliar no cumprimento da diligência pretendida.
Outrossim, a título de informação, a(s) parte(s) ou seu(s) patrono(s) deverá(ão) consultar qual é o(a) Oficial(a) responsável e o seu respectivo e-mail funcional pelo número do processo no site do TJDFT, na área do PJE, em mandados por processo, através do link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Assim que o mandado for distribuído, já é possível consultar a sua distribuição que é feita automaticamente pelo sistema, no primeiro dia útil seguinte.
Informo ainda que o contato com o(a) Oficial(a) de justiça se dá somente via e-mail e deverá ser feito dentro do prazo legal para o cumprimento da diligência, conforme previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, encaminho os presentes autos para que seja expedido mandado para que seja cumprido nos termos da decisão de id. 232869931, devendo o patrono da parte proceder conforme acima mencionado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-74.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em atendimento ao disposto do artigo 10, da Lei 11.419/2006 e o princípio da cooperação recíproca entre os participantes da relação processual (art. 6º do CPC), fica a parte requerente intimada para diligenciar o encaminhamento e distribuição das cartas precatórias (ID 229263959 e ID 229263983), junto aos juízos deprecados, instruindo-as com os ofícios (ID 229263966 e ID 229263988), respectivamente, e as demais peças necessárias para os seus cumprimentos, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os protocolamentos perante os juízos deprecados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:57
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 19:57
Expedição de Carta.
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17/03/2025 19:55
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 19:54
Expedição de Carta.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:29
Deferido o pedido de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS - CPF: *63.***.*11-72 (INVENTARIANTE).
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07/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:36
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714773-74.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário, na qual o esboço de partilha apresentado propõe uma divisão diferenciada dos bens (ID 214015581).
O Ministério Público e a Curadoria Especial, em defesa dos interesses dos menores, requereram a avaliação judicial dos bens imóveis e móveis arrolados, visando a resguardar seus direitos sucessórios (IDs 222513900 e 218227641).
Diante da necessidade de assegurar a equidade na partilha e a proteção dos interesses dos menores, defiro a realização de avaliação judicial dos bens.
Intime-se a inventariante para apresentar a tabela FIPE de todos os veículos constantes do esboço de partilha ou indicar o ID em que juntadas.
Quanto aos imóveis, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, ou mediante carta precatória, se o bem estiver fora do Distrito Federal, ficando desde já deferidas as expedições.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:03
Deferido o pedido de J. L. M. F. S. - CPF: *47.***.*55-55 (HERDEIRO), R. C. M. F. S. - CPF: *65.***.*31-30 (HERDEIRO).
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13/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714773-74.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 dias para a regularização fiscal, nos termos da manifestação fazendária de ID 207534361.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:50
Outras decisões
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12/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-74.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714773-74.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar CRLV referente ao ano 2023 de todos os veículos informados e em nome do inventariado.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a pesquisa no sistema SISBAJUD de ativos financeiros do espólio e havendo algum, promova-se a transferência para conta vinculada a este Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714773-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista que o Termo de Compromisso foi juntado aos autos devidamente assinado, fica a parte inventariante intimada para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620, do CPC e conforme determinação contida na presentes ação.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2023 13:43
Expedição de Termo.
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14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:04
Outras decisões
-
23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:34
Deferido o pedido de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS - CPF: *63.***.*11-72 (MEEIRO).
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22/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714773-74.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de inventário em que se pretende a cumulação de inventários de RAIMUNDO JOSE FURTADO SANTOS e RAILSON JUNIOR SILVA SANTOS, filho de Raimundo, pós morto.
No polo ativo, além da meeira JOANA, constam três filhos de Raimundo com Joana (Igor, Ruan, João Lucas), o espólio de Railson (pós morto), espólio de Railton Robson (pré morto), Rogério e Raynilson, sendo os quatro últimos integrantes filhos de Raimundo com Rosa.
Preliminares 1.
Cumulação de inventários Conforme art. 672, "é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único.
No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual".
Considerando a existência de várias sucessões abertas, a inexistência de identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, bem como o potencial risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade, indefiro o cumulação dos inventários de Raimundo e Railson, devendo esta demanda prosseguir apenas em relação ao inventariado Raimundo. 2.
Espólio de Railton Robson Silva Santos Consoante certidão de óbito de ID 167456250), Railton Robson faleceu em 1990 e era solteiro.
De acordo com a petição inicial, não deixou filhos.
Por força do princípio da saisine, a herança se transmite aos herdeiros com a morte de cujus.
Diante da pré morte de Railton, a herança de Raimundo não lhe foi transmitida e quem possivelmente herdou os eventuais bens de Railton foram os seus genitores, caso efetivamente não tenha tido descendentes (art. 1829, II, CC) Diante disso, Railton Robson Silva Santos deverá ser excluído do polo ativo.
Eventuais bens destinados à Raimundo em razão de inventário de Railton Robson, deverão ser objeto de sobrepartilha, a ser distribuída por dependência.
Emenda Em 15 dias, emende-se a petição inicial para: 1) Que este inventário tramite apenas quanto ao extinto Raimundo,adequando-se causa de pedir e pedido. 2) Inclusão de sucessores de Railson Júnior; 3) Exclusão do espólio de Railton Robson. 4) juntar guia e comprovante de pagamento das custas.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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