TJDFT - 0710884-64.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de KATIANE DIAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:24
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de KATIANE DIAS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710884-64.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KATIANE DIAS DA SILVA EXECUTADO: OLIVIA FERNANDES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao mais, trata-se de execução fundada em nota promissória (ID 9675323).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 09/01/2020 (IDs 21932100 e 27405567), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC, observando o previsto no art. 186, do CPC, em relação à parte executada.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/08/2023 21:11
Recebidos os autos
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18/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:11
Indeferido o pedido de KATIANE DIAS DA SILVA - CPF: *18.***.*06-91 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 18:57
Processo Desarquivado
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17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 17:52
Arquivado Provisoramente
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05/03/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
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04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 17:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2019 21:40
Juntada de Certidão
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19/12/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 05:18
Publicado Certidão em 19/12/2018.
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19/12/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 17:45
Juntada de Certidão
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04/12/2018 07:47
Decorrido prazo de OLIVIA FERNANDES VIEIRA em 03/12/2018 23:59:59.
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26/10/2018 05:22
Publicado Edital em 26/10/2018.
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26/10/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 15:51
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2018 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2018 13:01
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2018 03:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2018 03:48
Expedição de Mandado.
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18/09/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2018.
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12/09/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
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03/09/2018 03:28
Publicado Decisão em 03/09/2018.
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31/08/2018 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 20:47
Recebidos os autos
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28/08/2018 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
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28/08/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2018 11:39
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2018 03:28
Expedição de Mandado.
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16/07/2018 03:25
Juntada de Certidão
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16/07/2018 03:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/05/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2018 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2018 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2018 16:20
Mandado devolvido dependência
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19/12/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2017 23:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2017 03:24
Publicado Decisão em 22/11/2017.
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22/11/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 10:24
Recebidos os autos
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17/11/2017 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2017 20:09
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2017 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2017 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2017.
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04/10/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2017 08:50
Recebidos os autos
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27/09/2017 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/09/2017 17:49
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2017 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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19/09/2017 17:22
Juntada de Certidão
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15/09/2017 18:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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15/09/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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