TJDFT - 0700036-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:21
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GICELE REGIS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:21
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: GICELE REGIS DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: GICELE REGIS DA SILVA , partes qualificadas nos autos.
Sem embargo de a parte executada ter sido citada, é desnecessária a anuência dela, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:00
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de GICELE REGIS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:18
Outras decisões
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24/04/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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28/03/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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28/03/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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