TJDFT - 0719868-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ROSANGELA LEITE DE ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719868-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA LEITE DE ANDRADE EXECUTADO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 10:40:21. -
22/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ROSANGELA LEITE DE ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:22
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:39
Outras decisões
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30/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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