TJDFT - 0718624-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de EVA REGINA DOS ANJOS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718624-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVA REGINA DOS ANJOS REU: DESCONHECIDO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 10:41:26. -
22/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de EVA REGINA DOS ANJOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 14:59
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:46
Indeferida a petição inicial
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17/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EVA REGINA DOS ANJOS em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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