TJDFT - 0714942-76.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS SANTIAGO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2025 16:19
Outras decisões
-
09/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Informações prestadas
-
12/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA RAMOS SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 11:00:49.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:33
Juntada de Informações prestadas
-
02/09/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA RAMOS SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:03:30.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:46
Outras decisões
-
09/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA RAMOS SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA RAMOS SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA RAMOS SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 187309981.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:21
Outras decisões
-
26/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:26
Outras decisões
-
18/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DJALMA RAMOS SANTIAGO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714942-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA RAMOS SANTIAGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Djalma Ramos Santiago propõe ação revisional em face do INSS com pedido de revisão do valor do auxílio acidente com fundamento no art. 86, § 1º, da Lei nº 8213/91, com a alteração dada pela Lei nº 9032/95, pois o benefício acidentário foi concedido com base em 20% do salário de contribuição, mas o réu deixou de reajustá-lo por força da alteração da lei, que passou a fixá-lo em 50% do salário de benefício.
Pede a antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença.
Recebida a petição inicial pelo juízo federal.
Citado, o réu apresentou contestação, suscitando prescrição qüinqüenal e improcedência do pedido por entender que o benefício acidentário foi concedido conforme lei aplicável à época.
Declinada a competência do juízo federal por se tratar de benefício acidentário.
Firmada a competência deste juízo, intimadas as partes. É o relatório.
Decido.
Sem questão preliminar, passo à análise do mérito da pretensão jurídica.
De fato, a controvérsia cinge-se à correção do valor do benefício de auxílio-acidente, o que se resolve sem maiores complexidades.
Vê-se claramente que o auxílio-acidente NB 686004175 fora concedido ao autor em 01/05/95, ou seja, em data posterior ao advento da Lei nº 9032, de 28/04/95, que alterou seu valor para 50% do salário de benefício.
De início, cabe registrar que não se trata de benefício que substitui a renda do segurado, mas de caráter indenizatório em razão da consolidação de lesão que deu causa à redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho, ou seja, constitui complemento ao salário previsto no art. 86 da Lei nº 8213/91, não o impedindo de exercer atividade profissional, de modo que não há ofensa ao art. 201, § 2º, da Constituição.
O que releva é o fato de que a regra constitucional veda, na verdade, a fixação de valor do salário de benefício inferior ao salário-mínimo e não do benefício.
E, no que diz respeito à alteração do seu percentual para 50%, com o advento da Lei nº 9032/95, deveria ter o INSS concedido ao segurado o auxílio-acidente com a incidência da referida alíquota previdenciária, conforme o art. 86 da Lei nº 8213/91, alterada pela Lei nº 9032/95.
Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a revisar o benefício de auxílio-acidente NB 686004175 do autor, concedido em 01/05/95, fixada a sua renda mensal inicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, obrigando-se a pagar a diferença das parcelas retroativas, com incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação do réu, apurada a quantia devida em sede de liquidação de sentença, prescritas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede a propositura da ação.
Face à sucumbência e considerando a iliquidez da obrigação, condeno o réu a pagar honorários advocatícios cujo percentual será definido na liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas (art. 8º, § 1º, da Lei nº 8620/93).
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487).
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, considerando que o teto do valor pago aos benefícios previdenciários não suplanta o limite legal de mil salários-mínimos (C.P.C., art. 496, § 3º, I).
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:29
Outras decisões
-
17/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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