TJDFT - 0710334-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo proposto pelo credor e aceito pela devedora - ID 247064920 e 247251424 - para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeçam-se alvarás de levantamento no valor de R$539,53 em prol do credor, observando-se os dados bancários da sociedade de advogados indicada no ID 246549278, e do remanescente (R$587,54) em favor da devedora, portadora da chave PIX CPF (ID 246615145).
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*28-53 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 12:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 04/06/2025.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 3 de julho de 2025 18:32:37. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
03/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:19
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*32-89 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/04/2025 13:44
Processo Desarquivado
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22/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 20:11
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 200916170) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
22/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:00
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de execução em que, determinada a consulta ao SISBAJUD, para adimplemento do débito, a devedora requereu o desbloqueio de sua conta bancária, sob argumento de que era utilizada para recebimento de alimentos da filha (Id 178031751).
A parte credora, a seu turno, alegou que os extratos bancários demonstram que a conta é utilizada para fins diversos, ao que pugnou pelo indeferimento do pleito da devedora (Id 183901096).
Com efeito, conforme grupo de Id 178843335, observo que a devedora comprovou que a conta bancária em questão é utilizada para depósito de alimentos de sua filha, valores que, portanto, não pertencem à executada.
Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pela devedora, a fim de determinar o desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da devedora.
Ainda, intime-se a parte credora, para atualização do débito.
Feito, expeça-se mandado de penhora de bens em geral.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:01
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*28-53 (EXECUTADO).
-
19/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD restou PARCIALMENTE frutífera, com constrição de R$258,58 e transferência para conta judicial, conforme extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, ainda, que a protocolização das petições de ID 178031751 e 178843335 não gerou instância para a Secretaria, acarretando a sua não visibilidade e, por consequência, a ausência de movimentação do feito, como demonstra a tela de andamentos processuais infra transcrita.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre a impugnação apresentada pela EXECUTADA (ID 178031751 e 178843335).
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023,às 18:20:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:03
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:41
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*32-89 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/10/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO DECISÃO Cite-se e intime-se por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 171961208, devendo constar no mandado o número de telefone da ré (61) 98613-6989) para que se realize a citação por meio eletrônico, se possível (Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:25
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*32-89 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 14:17:48. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
08/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 03/10/2023 14:00, P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_14h Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023,às 12:33:48. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710334-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Inicialmente, anoto que a conciliação é a essência do rito sumariíssimo e princípio previsto no artigo 2º da Lei 9.099/1995, sendo, pois, necessária a presença das partes à audiência respectiva, a fim de que uma tentativa de acordo seja realizada, sob pena de desídia se a parte exequente não comparecer (artigo 51, inciso I, da LJE).
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ainda, o Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
CITE-SE a parte executada para pagamento (R$2.578,20 - dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
O EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 10:24
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:24
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*32-89 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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