TJDFT - 0713473-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:46
Outras decisões
-
08/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:48
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:29
Decretada a revelia
-
07/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI, JULIANA CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há comunicação de renúncia dos advogados das executadas.
O artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018.
Pub.
DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015).
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Não havendo a constituição de novo patrono no prazo acima assinalado, renove-se o cumprimento do mandado de Id. 165871108, a ser cumprido pessoalmente na sede da empresa executada, em horário diverso da diligência anterior.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 12:04:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:37
Outras decisões
-
22/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI, JULIANA CARVALHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação pessoal para dar integral atendimento à decisão de ID 157157577 ocorreu no mesmo endereço da anterior, lograda integralmente frutífera.
Não há comunicação por parte da executada de alteração de endereço nos autos.
Dessa forma, aplico a regra do parágrafo único do artigo 274 do CPC e dou como presumidamente intimada a executada.
Aguarde-se o prazo para cumprimento da determinação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 12:21:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:26
Outras decisões
-
18/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:36
Outras decisões
-
11/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:34
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA EIRELI em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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