TJDFT - 0746422-69.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DA CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:38
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DA CONCEICAO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0746422-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANTONIA SILVA DA CONCEICAO REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/08/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DA CONCEICAO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746422-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA SILVA DA CONCEICAO REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DESPACHO Faculto ao autor a emenda, para que esclareça se requer o processamento do feito na vara indicada no endereçamento da inicial, ou junto aos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, para onde ocorreu a distribuição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Registre-se, ainda, que o PJe indica possível prevenção destes autos com os 0700729-59.2023.8.07.0017 e 0702994-34.2023.8.07.0017.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 11:00:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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