TJDFT - 0707457-13.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 20:28
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ADARCINO SOARES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707457-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADARCINO SOARES DA SILVA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Diante da reiteração das ações, condeno o autor ao recolhimento das custas finais.
Adote a secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 4 de setembro de 2023, 15:24:43 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 22:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ADARCINO SOARES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707457-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADARCINO SOARES DA SILVA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DESPACHO Trata-se de terceira ação promovida pela parte autora neste juizado, sendo que as duas anteriores foram extintas porque a parte não atendeu às determinações de emenda.
No entanto, novamente a parte propõe nova ação sem os documentos necessários.
Assim, intime-se a autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado e emitido em seu nome; b) documento de identidade com foto; c) procuração em que confere poderes à advogada signatária da petição inicial; d) documentos probatórios do direito alegado.
Prazo de 5 dias, sob pena de nova extinção.
Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2023, 12:46:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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