TJDFT - 0715912-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 05:01
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 05:00
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, encaminho o processo para pesquisa de registro de veículos via sistema Renajud. Águas Claras/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 15:57:13.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
12/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 29/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir o determinado na certidão de ID nº. 187086830.
Republico referida certidão, para que a autora atenda no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 13:37:39. -
04/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de encaminhar os autos à Contadoria Judicial e encaminho novamente para publicação a certidão ID 185687349, para que a parte autora apresente planilha atualizada do débito, uma vez que tem advogada constituída nos autos. Águas Claras/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 08:47:03. -
20/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 02/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 177619634.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 180564534. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 09:39:44. -
05/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 22:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 22:40
Deferido o pedido de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES - CPF: *42.***.*79-05 (AUTOR).
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04/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2023 16:24
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SARA ELLEN ARAUJO TAVARES em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2023 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715912-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA ELLEN ARAUJO TAVARES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a requerente para emendar à inicial, a fim de quantificar o valor desejado a título de danos morais.
Ainda, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 18 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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