TJDFT - 0745247-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:47
Outras decisões
-
02/09/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:12
Juntada de comunicação
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:21
Outras decisões
-
08/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido nos documentos de IDs 240712479 e 240712492.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:34
Outras decisões
-
26/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:54
Juntada de comunicação
-
26/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 13:52
Juntada de comunicação
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID240282523 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:06
Outras decisões
-
23/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:26
Outras decisões
-
12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:32
Outras decisões
-
11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:18
Deferido o pedido de IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:19
Outras decisões
-
14/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:08
Outras decisões
-
11/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:02
Outras decisões
-
21/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do despacho/decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 215002013 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:15:57. -
13/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 21:57
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:23
Outras decisões
-
18/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para cumprir o determinado em decisão de ID 210411794, tendo em vista que na planilha apresentada em ID 210563021 não consta o acréscimo da multa de 10% referente ao artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 dias.
Após, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME EXECUTADO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:52
Outras decisões
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:44
Outras decisões
-
03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a incidência da multa de 10% referente à fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que a fase ainda não iniciou e a multa só poderá ser cobrada caso a parte requerida não efetue o pagamento do débito dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Outras decisões
-
25/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:57
Homologada a Transação
-
09/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745247-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA EPP - ME REQUERIDO: ALEXANDER FORTES DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:29:01. -
22/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:56
Outras decisões
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15/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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