TJDFT - 0719750-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719750-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MILTON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
08/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 14:46
Outras decisões
-
20/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719750-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MILTON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:40:51.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719750-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MILTON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Outras decisões
-
23/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 13:41
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:58
Homologada a Transação
-
24/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:59
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:04
Juntada de intimação
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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