TJDFT - 0706560-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706560-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Consta nos autos que a parte autora foi devidamente intimada, por meio da decisão interlocutória de ID n. 213274028, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de procuração válida, assinada fisicamente ou em conformidade com os requisitos do ICP-BRASIL.
Decorrido o prazo, verifico que a parte autora não cumpriu a determinação judicial e encontra-se atualmente sem advogado constituído, o que inviabiliza o prosseguimento da demanda.
Diante disso, e considerando que a ausência de regularização processual impede a análise do mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Em razão do deferimento da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:00
Outras decisões
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04/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706560-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
A parte autora deverá emendar a inicial para regularizar a representação processual, devendo apresentar nova procuração assinada fisicamente ou, em caso de assinatura com certificado digital, deverá atender aos requisitos ICP-BRASIL quanto à identificação do assinante no momento da assinatura e referência para validação.
Prazo: 15 dias.
Quanto à alegação de que a parte autora não teria interesse de agir em razão da falta de comprovação de eventuais cobranças indevidas, bem como em relação à falta de indicação dos valores específicos devidos, sem razão a parte requerida, pois a mera alegação de que há cobrança indevida é suficiente para o ajuizamento, sendo que a procedência ou não da alegação é matéria afeta ao mérito e será analisada em momento oportuno.
Regularizada a representação processual e preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706560-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES ROCHA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 168303651) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 16:16:58.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/08/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:01
Outras decisões
-
06/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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