TJDFT - 0704755-94.2023.8.07.0019
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704755-94.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: 49.432.625 SAMARA XAVIER DA CONCEICAO S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704755-94.2023.8.07.0019 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: 49.432.625 SAMARA XAVIER DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera, tendo em vista que a parte executada não possui relacionamentos bancários.
Foi procedida também, consulta ao sistema SNIPER que não restou frutífera.
Intime-se a parte credora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:36
Outras decisões
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19/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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26/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Outras decisões
-
18/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/12/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:13
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:13
Outras decisões
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01/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:50
Outras decisões
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:12
Declarada incompetência
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31/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/10/2023 21:34
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de EVELINE SALES SARDELLA PARENTE em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704755-94.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARENTE & VAZ COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: 49.432.625 SAMARA XAVIER DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, informando o novo endereço da parte requerida.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 15:13:46. -
22/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:41
Mandado devolvido dependência
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28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:35
Recebida a emenda à inicial
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22/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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