TJDFT - 0718550-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:30
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA CORREIA LEITE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718550-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINALDO LIMA CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:08:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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04/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 14:34
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA CORREIA LEITE em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718550-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO LIMA CORREIA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A declaração de ID 154737076 não instrui adequadamente o feito, porquanto o crédito não foi discriminado em valores, rubricas e período a que se referem os débitos, inviabilizando a análise da prescrição arguida pela parte ré, bem como a atualização do débito em eventual condenação da ré.
Desse modo, intimo as partes a apresentarem demonstrativo descritivo do débito, no prazo comum de 20 dias, a fim de permitir a análise da prejudicial de mérito e do mérito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/06/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:04
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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19/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:35
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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