TJDFT - 0723019-11.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:23
Outras decisões
-
30/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação de ID 217168180 e mantenho a gratuidade à concedida ré pela decisão de ID 215458664.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:48
Outras decisões
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça as requeridas.
Anote-se.
Intime-se o perito para que apresente sua proposta de honorários.
Ressalte-se que as requeridas são beneficiárias da gratuidade de justiça, sendo que sua cota-parte deverá ser paga nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta 116/2024, sendo que o valor máximo a ser pago pelo Tribunal, nesses casos, é de R$ 1.182,17.
Diga o perito se aceita realizar sua tarefa nesses termos.
Prazo de 5 dias.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*96-40 (REU).
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de apuração de haveres.
Considerando a existência de divergência entre as partes acerca dos haveres, a realização de perícia contábil é medida que se impõe.
Em tempo, a apuração de haveres tem como objeto tão somente realizar o balanço de determinação na data da dissolução e nos limites da coisa julgada.
Assim, ela não serve para fazer uma auditoria na empresa e nem para reconhecer a existência de confusão patrimonial. À Secretaria: 1.
Para diligenciar quanto à existência de experto idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta. 2.
Com a indicação do expert, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Após, intime-se o perito novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Para a elaboração do balanço de determinação (tal como determinado pela sentença), o perito deve ter como ponto de partida a documentação contábil da empresa (livro Diário, livro Caixa, Registro de Inventário, balanços patrimoniais, demonstrações de resultados etc).
Se o perito, utilizando o seu conhecimento técnico, entender que tal documentação contábil apresentada encontra-se regular, completa e for digna de credibilidade, seu trabalho pode ser executado simplesmente em face das informações constantes de tais documentos.
Isto porque, o balanço de determinação é o balanço especial elaborado para determinada data específica (a da retirada do sócio dos quadros sociais) a partir do balanço patrimonial oficial da empresa.
Sendo este digno de fé, o perito está dispensado de realizar uma auditoria na empresa.
Contudo, se for exibida contabilidade incompleta, ou se o perito tiver dúvidas acerca da credibilidade das informações constantes da contabilidade da empresa, o perito poderá solicitar outros documentos complementares para a formação da sua convicção e conclusão dos seus trabalhos.
Assim, poderá solicitar extratos bancários, documentos provenientes da Junta Comercial, dos Registros de Imóveis, de repartições públicas, contratos celebrados com instituições financeiras, com outras empresas dentre outros documentos.
Nesses casos, se constatar a existência de irregularidades ou inconsistências na contabilidade apresentada, o perito pode inclusive, com base em outros documentos e/ou na sua técnica, proceder aos ajustes necessários à correta avaliação, apresentando e demonstrando a fundamentação pertinente.
Por fim, somente naqueles casos em que o perito concluir que a elaboração do balanço de determinação restou impossibilitada em face dos documentos de que dispõe, é que o perito poderá (ou deverá, como forma de cumprir a sua tarefa) se utilizar de outros métodos para determinar o valor da empresa.
Neste caso, extremo, não se descarta a realização de uma auditoria na empresa, a fim de determinar o seu valor.
Apresentam-se então, 3 possibilidades: i) o perito atesta a credibilidade da documentação contábil da empresa e elabora o balanço de determinação apenas fundado em tais documentos; ii) o perito entende incompleta ou inconsistente a documentação contábil que lhe foi apresentada, e solicita documentos complementares para a elaboração do seu trabalho; e iii) o perito conclui pela impossibilidade de elaborar o balanço de determinação pelos documentos que lhe foram apresentados e utiliza-se de outros métodos para determinar o valor da empresa. É evidente que para cada uma dessas 3 possibilidades será exigido um esforço diferente do perito.
Se os trabalhos puderem ser elaborados apenas pela análise da documentação contábil da empresa (1ª hipótese), a tarefa do perito será mais facilitada; se for necessária a aferição da contabilidade da empresa com documentos complementares (2ª hipótese), o perito será mais exigido do que na primeira hipótese; por fim, se após a análise de toda a documentação, o perito concluir pela necessidade da utilização de outros métodos para a avaliação da empresa (3ª hipótese), inclusive uma eventual auditoria, sua tarefa será muito mais árdua.
E, o valor dos honorários do perito deverá ser adequado e proporcional ao grau de esforço que foi exigido para elaboração do seu trabalho.
Nesse sentido, se para atingir o objetivo que dele se espera (estimar os haveres do sócio retirante), o perito puder elaborar um trabalho mais simples, não deverá recorrer a um mais complexo.
Ou seja, se o perito puder executar os seus trabalhos pela simples análise da documentação contábil da empresa (1ª hipótese), não deverá solicitar documentos complementares (2ª hipótese) ou utilizar outros métodos a exemplo da auditoria (3ª hipótese).
E, se o perito puder executar os seus trabalhos pela aferição da documentação contábil com outros documentos complementares (2ª hipótese), não deverá utilizar outros métodos a exemplo da auditoria (3ª hipótese).
O que se verifica, portanto, é que quando da elaboração da proposta de seus honorários periciais, o perito não sabe ao certo o quanto será exigido para a conclusão dos seus trabalhos. É que, somente após a análise de toda a documentação contábil da empresa, o perito poderá concluir pela possibilidade de elaboração do balanço de determinação pela simples análise dos mencionados documentos (1ª hipótese), ou pela necessidade de sua complementação (2ª hipótese).
E, somente após estas duas fases poderá concluir pela necessidade da utilização de outro método (3ª hipótese).
Ante o exposto, entendo que o perito deverá formular sua proposta de honorários periciais partindo da premissa de que conseguirá elaborar o balanço de determinação exclusivamente pela análise da contabilidade da empresa que lhe for apresentada.
Contudo, caso verifique, após a análise da referida documentação, que a premissa se revelou falsa, e que seus trabalhos serão mais árduos que aqueles originalmente estimados, deverá informar tal fato ao Juízo, apresentando proposta de honorários complementares. 4.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC). 5.
Em caso de discordância quanto à proposta de honorários, vista ao perito. 6.
Prestados os esclarecimentos pelo experto, vista novamente às partes. 7.
Cumprido tudo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:13
Outras decisões
-
05/07/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:56
Outras decisões
-
14/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 19:31
Juntada de carta
-
13/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de KANANDRA MATEUS SANTANA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723019-11.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: KANANDRA MATEUS SANTANA REU: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REU: THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES e SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte REQUERIDA .
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 184258292, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:02:37.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723019-11.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: KANANDRA MATEUS SANTANA REU: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES CERTIDÃO Certifico que foi anexada procuração de ID 183859228 dos réus: THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES e SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, remeto os autos para o escoamento do prazo para resposta do réu(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:50:30.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
18/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de Id. 183042256, tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional e somente será realizada após esgotados todos os meios de localização da parte requerida.
Em que pese os endereços informados na certidão de ID. 181760590 já tenham sido diligenciados pelos Correios, não foi possível verificar se a parte requerida reside ou não nos referidos endereços, porque o Aviso de Recebimento foi devolvido com a anotação "Ausente 3x".
Assim, intimo a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 181942945, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:17
Indeferido o pedido de KANANDRA MATEUS SANTANA - CPF: *37.***.*50-29 (AUTOR)
-
08/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723019-11.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: KANANDRA MATEUS SANTANA REU: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 181942945, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 13:52:40.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
28/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:55
Deferido o pedido de KANANDRA MATEUS SANTANA - CPF: *37.***.*50-29 (AUTOR).
-
07/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de KANANDRA MATEUS SANTANA - CPF: *37.***.*50-29 (AUTOR)
-
20/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Outras decisões
-
28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
20/09/2023 15:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723019-11.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: KANANDRA MATEUS SANTANA REU: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 20/09/2023, às 14:00h, conforme ID 169420441.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
De ordem, encaminho os autos à expedição de Mandado de Citação e Intimação, para Audiência de Conciliação, via OFICIAL DE JUSTIÇA.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 00:43:58.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
24/08/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
07/07/2023 14:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
23/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:53
Outras decisões
-
19/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:15
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:12
Outras decisões
-
27/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:07
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
27/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 15:21
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 06:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 06:26
Outras decisões
-
24/01/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
15/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 19:07
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
14/12/2022 00:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 08:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 14:37
Recebidos os autos
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21/10/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2022 08:07
Juntada de carta
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14/10/2022 14:24
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 07:48
Recebidos os autos
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10/10/2022 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/09/2022 22:05
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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