TJDFT - 0719993-97.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:47
Outras decisões
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719993-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: ASLHEY RIOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 170385482 encaminhado ao CEMAN.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719993-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: ASLHEY RIOS FERREIRA Decisão O exequente requer a penhora de veículo em nome do executado, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 135522505.
Verifico que não foi efetivada a restrição de transferência no automóvel, pois no bem constava informação de restrição por alienação fiduciária.
Contudo, ao ID 161963165, o credor fiduciário informou que o gravame do veículo foi baixado.
Assim, anote-se a restrição de transferência no bem de placa PBM9883.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, e remoção do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 169395352.
Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção do veículo.
Inclua-se no mandado o telefone do patrono do exequente (61) 99963-1198, Dr.
FABIO ROCKFFELLER ROCHA, para acompanhar a diligência.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, decorrido o prazo supra sem a manifestação da parte exequente quanto a existência de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:18
Deferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719993-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: ASLHEY RIOS FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o ofício de IDs 161963165 e 161973394, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 10:56
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:11
Outras decisões
-
09/03/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:18
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 21:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ASLHEY RIOS FERREIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 22:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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