TJDFT - 0709238-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709238-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO REVEL: EDUARDO MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.728,08 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos).
O exequente, após retificar o valor da causa na inicial, não recolheu as custas complementares.
Portanto, intime-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
VINDO AS CUSTAS PAGAS, intime-se a parte vencida, REVEL: EDUARDO MENDONCA DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova planilha de débitos com as taxas vencidas e não pagas no decorrer da ação; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, se houver.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar novas planilhas de débitos, de preferência no modelo disponibilizado por este Tribunal, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:08
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 184217570, razão pelo qual concedo o prazo de 15 (dez) dias para a parte autora cumprir a integralidade da decisão ID. 179970811 Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO - CNPJ: 48.***.***/0001-25 (AUTOR).
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23/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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12/10/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709238-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO REQUERIDO: EDUARDO MENDONCA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Promova-se a consulta de endereços do réu nos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:48
Outras decisões
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07/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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31/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 11:14
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO - CNPJ: 48.***.***/0001-25 (AUTOR).
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18/05/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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