TJDFT - 0713922-11.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713922-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 183795779, uma vez que é inadequado à atual fase processual, porquanto o processo foi extinto, com resolução do mérito, na forma da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, por meio da sentença ID 180749297, que homologou o acordo firmado entre as partes.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 180749297. . * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:47
Outras decisões
-
16/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 21:52
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713922-11.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP Polo passivo: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência da Certidão de Inteiro Teor, id 171033393.
Ademais, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:20:21.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
06/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713922-11.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP Polo passivo: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência da expedição da Certidão requerida.
Ademais, encaminho os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 169331086.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 22:01:23.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/08/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 23:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713922-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão para fins falimentares, conforme requerido ao ID 168701872.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 21/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:09
Outras decisões
-
26/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:03
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:25
Recebidos os autos
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16/08/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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