TJDFT - 0706484-93.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706484-93.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: AGUIA VENDA DE CONSORCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 29/07/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:54
Outras decisões
-
25/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 21:16
Indeferido o pedido de SONIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*09-53 (EXEQUENTE)
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:25
Outras decisões
-
11/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:40
Outras decisões
-
28/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:17
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de AGUIA VENDA DE CONSORCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:01
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de AGUIA VENDA DE CONSORCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 00:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 13:18
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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