TJDFT - 0718974-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 00:16
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 00:16
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718974-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LUCAS DE PADUA RIBEIRO SENTENÇA Cadastre-se os dados atualizados da parte requerida no PJe, indicados na ata.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 162432199), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LUCAS DE PADUA RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:33
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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14/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/08/2023 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 00:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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