TJDFT - 0713572-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 12/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação dos credores a devolverem os valores percebidos a maior já foi realizada por intermédio do patrono, conforme certificado no ID 234299260.
Entretanto, até a presente data, os levantamentos feitos a maior não foram restituídos por DJENE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, HENRIQUE RIQUELME R.
DOS SANTOS HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS e VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS.
Tendo em vista que a tentativa de intimação pessoal não obteve frutos positivos e que não há óbice à restituição do valor indevidamente auferido, desde logo, via Sisbajud, procedo ao bloqueio Sisbajud para ressarcimento ao DF do que foi equivocadamente levantado, nos valores a seguir descritos: DJENE RODRIGUES FARIAS - *49.***.*49-68, R$ 646,25; FRANKLENE RODRIGUES FARIAS - *50.***.*80-06, R$ 646,25; HENRIQUE RIQUELME R.
DOS SANTOS - CPF: *75.***.*55-69, R$ 323,13; HUMBERTO RODRIGUES FARIAS - CPF: *98.***.*91-53, R$ 646,25; KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*43-52, R$ 323,13; ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *87.***.*49-04, R$ 646,25; SUZELAINE RODRIGUES FARIAS - CPF: *31.***.*88-06, R$ 646,25; VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS - CPF: *72.***.*10-15, R$ 3.877,52.
Segue em anexo o protocolo do pedido de bloqueio.
Remetam-se os autos para aguardar o resultado da consulta.
Realizado bloqueio, intime-se os destinatários do bloqueio, com cinco dias para manifestação.
Após, não havendo impugnação, transfiram-se os valores ao DF.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 17:16:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:55
Outras decisões
-
15/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, no qual afirma haver omissão na decisão, em face de o Juízo não ter considerado a existência de repasse do valor percebido aos credores individuais.
Ouvido, o DF lançou suas contrarrazões. É a exposição.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso dos autos, de fato, não foi observada a existência dos repasses aos credores individuais, o que veio a ser provado pelo patrono no Id 228052495, c/c Ids 228052496 e 228052497.
Com efeito, o patrono deveria proceder à restituição do valor obtido por si a maior, o que foi realizado em conformidade com o Id 228052498.
Lado outro, os credores individuais deverão ser intimados por intermédio do patrono para procederem à restituição dos valores recebidos a maior, no prazo de dez dias, da seguinte forma: 1) DJENE RODRIGUES FARIAS (8,33%, R$ 646,25); 2) FRANKLENE RODRIGUES FARIAS (8,33%, R$ 646,25); 3) HENRIQUE RIQUELME R.
DOS SANTOS (4,17%, R$ 323,13); 4) HUMBERTO RODRIGUES FARIAS (8,33%, R$ 646,25); 5) KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS (4,17%, R$ 323,13); 6) ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS (8,33%, R$ 646,25); 7) SUZELAINE RODRIGUES FARIAS (8,33%, R$ 646,25); 8) VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS (50%, R$ 3.877,52).
Nesse contexto, deve ser dado provimento aos embargos de declaração.
Caso não sobrevenha a comprovação da restituição por cada um deles, deverá ser realizada a intimação por AR daqueles que não procederem à restituição, com advertência de que a ausência da devolução implicará bloqueio via sisbajud.
Diante desse cenário, DOU PROVIMENTO ao recurso e, conferindo-lhe efeitos modificativos, determino a intimação, por intermédio do patrono cadastrado nos autos, de DJENE RODRIGUES FARIAS a devolver R$ 646,25; FRANKLENE RODRIGUES FARIAS a devolver R$ 646,25; HENRIQUE RIQUELME R.
DOS SANTOS a devolver R$ 323,13; HUMBERTO RODRIGUES FARIAS a devolver R$ 646,25; KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS a devolver R$ 323,13; ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS a devolver R$ 646,25; SUZELAINE RODRIGUES FARIAS a devolver R$ 646,25; VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS a devolver R$ 3.877,52, no prazo de dez dias.
Caso não seja realizada a devolução, proceda-se à expedição de AR para intimação daqueles que não a fizerem, a fim de que o façam no prazo de cinco dias, constando a ADVERTÊNCIA de que a ausência da devolução ensejará bloqueio do montante respectivo, via Sisbajud.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025 18:07:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Outras decisões
-
11/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:58
Outras decisões
-
03/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713572-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 18:37:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifica-se da decisão de ID 173714200 que houve a determinação de cálculo do valor remanescente devido, descontado o montante já constante das RPVs previamente expedidas nos Ids 172690303 a 172690320, as quais se basearam no cálculo de ID 168724973 e foram quitadas pelo DF em ID 183395165.
Sucede que a Contadoria realizou o cálculo de ID 176321741 sem que tivesse sido especificado se houve a dedução dos valores já objeto de RPV, como determinado, o que gera dúvida se houve o pagamento em excesso nas novas RPVs expedidas em ID 193184883 a 193184892.
Verifica-se que tal fato foi ressaltado pelo exequente em ID 207759404.
Referidas novas requisições foram objeto de SISBAJUD de ID 206483485, transferido o valor ao advogado da parte, conforme comprovante de ID 208509198.
O DF promoveu o adimplemento tardio das requisições em ID 209421828.
Assim, retornem os autos à Contadoria para que verifique se houve cálculo e pagamento em excesso do montante devido, considerando o que já havia sido adimplido em ID 183395165 e o novo cálculo de ID 176321741 e novo adimplemento de ID 208509198.
Ressalte o excesso pago, se o caso.
Vindo, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias, ficando o causídico representante da parte autora advertido acerca da necessidade de depósito do que foi pago em excesso, se o caso.
No mais, restitua-se ao executado o valor pago em duplicidade em ID 209421828.
Com as manifestações, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:37:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:35
Outras decisões
-
03/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará de levantamento em favor do causídico, como requerido, ante a outorga de poderes para receber e dar quitação.
Na sequência, cientifique-se a exequente acerca do pagamento do seu crédito ao advogado.
Feito, dê-se vista ao DF dos cálculos de ID 207759405.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:13:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:35
Outras decisões
-
19/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em ID 183395165, em favor do advogado, como requerido em ID 185200264.
Cientifique-se a inventariante VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS pessoalmente, via AR, que o valor total depositado foi transferido para o causídico com a incumbência de repassar os valores aos credores, e ainda, que serão expedidas novas requisições de pagamentos do valor remanescente apurado.
Após, expeçam-se as requisições de pagamentos conforme cálculos de ID 176321741.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:17:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Outras decisões
-
31/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., KEVIN RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, após a preclusão da decisão de ID 179970839 expeçam-se os requisitórios.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:36:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Outras decisões
-
28/11/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:35
Outras decisões
-
21/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 08:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713572-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS, HUMBERTO RODRIGUES FARIAS, DJENE RODRIGUES FARIAS, ROBERTO RODRIGUES DE FARIAS, SUZELAINE RODRIGUES FARIAS, FRANKLENE RODRIGUES FARIAS, H.
R.
R.
D.
S., K.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI nº 0701610-87.2023.8.07.0000 (ID 173527738, pág. 36) que reconheceu a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores com base no disposto no Acórdão ID 173527738, subtraindo os valores dos RPVs já expedidos, referentes ao incontroverso.
Juntada a Planilha de Cálculo, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:51:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:48
Outras decisões
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713572-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 168724973.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, e inexistindo divergência, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:32:07.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:55
Outras decisões
-
24/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES FARIAS em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701624-17.2023.8.07.0018
Diego Bastos Moraes Sociedade Individual...
Beatriz Elias de Paula Nunes
Advogado: Diego Bastos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:43
Processo nº 0703969-83.2023.8.07.0008
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Camila Goulart Rodrigues
Advogado: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:41
Processo nº 0720972-88.2022.8.07.0007
Rita de Cassia Borges Castro
Taina Rangel Pinage
Advogado: Renauld Campos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 11:35
Processo nº 0701961-75.2019.8.07.0008
Condominio Mansoes Entre Lagos
Messias Lopes Maciel
Advogado: Camilla de Moura Cicero Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2020 11:29
Processo nº 0708086-14.2023.8.07.0010
Geraldo Pereira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 15:56