TJDFT - 0703969-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:08
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703969-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida intimada de que NÃO é necessária a juntada nos autos dos comprovantes mensais de depósito. (Querendo, poderá, ao final, juntar todos os comprovantes).
O processo já se encontra arquivado.
Ressalvo que, não havendo cumprimento total do acordado, a parte autora poderá pedir cumprimento da sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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18/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
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23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 22:04
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de CAMILA GOULART RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703969-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CAMILA GOULART RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 11:24:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:29
Homologada a Transação
-
18/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 03:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703969-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CAMILA GOULART RODRIGUES DECISÃO Ciente do pagamento da entrada referente à 30% do valor da presente ação (R$ 5.978,44) no id. 169681356.
Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro a parte executada o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Determino desde já a expedição de alvará eletrônico da quantia depositada em favor do credor conforme ID: 169681356.
Fica a executada advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, todo dia 24 (24.09.2023), ou no próximo dia útil de cada mês e também após o pagamento da última parcela, que se dará em 24.02.2024, ficando facultada a parte requerente que os depósitos sejam feitos diretamente na sua conta, desde que a mesma seja informada no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 15:59:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:31
Deferido o pedido de CAMILA GOULART RODRIGUES - CPF: *33.***.*77-41 (REQUERIDO).
-
25/08/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:54
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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