TJDFT - 0706141-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de HYAGO SANTANA MARIANO em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto ao valor da causa.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 4 de abril de 2024 21:03:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Venha a emenda sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
03/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - comprovar nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença; - atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA-DF28 de fevereiro de 2024 18:47:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 13:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HYAGO SANTANA MARIANO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de HYAGO SANTANA MARIANO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração à sentença prolatada nos autos, aduzindo, em síntese, a ocorrência de contradição.
Requer a reconsideração da referida sentença, para afastar a contradição apontada. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Com efeito, constato a ocorrência de erro material no segundo parágrafo do dispositivo da sentença.
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar o manifesto erro material existente, retificando o segundo parágrafo do dispositivo da sentença, que passa a constar com a seguinte redação: Condeno a requerida, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, acrescida de correção monetária, a contar desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, no caso, o cancelamento do voo.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
22/01/2024 11:10
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HYAGO SANTANA MARIANO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 06:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:52
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/09/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 02:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0706141-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYAGO SANTANA MARIANO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/09/2023 13:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Domingo, 27 de Agosto de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2023 19:05:00. -
27/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
13/08/2023 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
13/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/08/2023 00:11
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 22:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
24/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/07/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/05/2023 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 11:00
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 12:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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18/05/2023 12:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2023 12:08
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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