TJDFT - 0705934-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
18/06/2025 07:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:56
Outras decisões
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:40
Outras decisões
-
10/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:19
Outras decisões
-
03/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705934-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 6 de setembro de 2023 23:39:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705934-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré veio em contestação, ID 168563797.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
22/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *24.***.*62-34 (AUTOR).
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10/07/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 18:30
Outras decisões
-
10/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/07/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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