TJDFT - 0715558-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:41
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715558-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante Id 191187396 e 191186279.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715558-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:29:51.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
21/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:58
Outras decisões
-
16/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715558-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, como requerido pela parte exequente na petição de ID 170512685.
Decorrido, retornem conclusos.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:01
Deferido o pedido de JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715558-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 169418428.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:11:06.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
22/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:44
Outras decisões
-
08/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 22:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 22:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 23:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:39
Outras decisões
-
16/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 14:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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