TJDFT - 0717250-90.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717250-90.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL DA COSTA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
07/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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16/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2023 16:31
Outras decisões
-
16/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717250-90.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL DA COSTA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 07:59
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717250-90.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL DA COSTA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar os históricos de créditos atualizados dos benefícios recebidos, em que já tenha havido o efetivo pagamento de mensalidade do (NB 6346093170) no valor de R$ 707,09, de modo a ser possível à contadoria do juízo efetuar os cálculos dos valores devidos com termo na data de regularização dos pagamentos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717250-90.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL DA COSTA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para ciência do comprovante de ID 168901167 .
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:02
Outras decisões
-
21/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/03/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 12:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 07:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 20:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2022 23:59:59.
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23/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2021 19:30
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 14:38
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2021 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2021 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2020 10:19
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:20
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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