TJDFT - 0709318-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:16
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709318-37.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, promovo a intimação do perito para dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 20:04:12.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709318-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - As Partes foram intimadas ao ID 196754866 a esclarecer a pertinência da produção de prova oral, visto que, em consulta aos autos, verifica-se que em ID 175296872, fls. 89/92 e 117/119, constam as declarações das testemunhas arroladas pelas partes, colhidas durante a sindicância realizada pela Secretaria da Segurança Pública.
Ato seguinte, a Parte Autora desistiu da produção da prova testemunhal.
A Parte ré, no entanto, reiterou o pedido como "reforço de evidência".
Foi juntada proposta de honorários ao ID 204248463, da qual as partes não se opuseram.
II - Diante desse cenário, entendo desnecessária a produção de prova testemunhal, visto que as declarações oferecidas pelas testemunhas já encontram-se nos autos, não tendo a Parte Requerida indicado motivo suficiente para sua produção tal como fato não relatado ou mesmo suspeita de falsa declaração.
III - Ademais, quanto à impugnação de quesitos pela Parte Autora, nada a prover, visto que os questionamentos encontram pertinência com o caso.
IV - Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro, realizar o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 3.024,00), sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
V - Vindo o depósito, intime-se o perito para começar os trabalhos.
VI - Não vindo, retornem os autos conclusos para julgamento.
VII - Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:42:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:47
Outras decisões
-
13/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709318-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em ID 188344850, foi proferida decisão de saneamento do feito na qual foi fixado o ponto controvertido, qual seja, esclarecer a ocorrência de omissão ou não do dever legal de guarda do detento falecido, bem como se houve demora na prestação do socorro após a ocorrência do evento; inverteu-se o ônus da prova e abriu prazo para as partes especificarem provas.
A parte autora requereu a produção de prova oral em ID 191381667.
O requerido reiterou o pedido de produção de prova oral e pericial.
II - Considerando o ponto controvertido estabelecido, pertinente a dilação probatória requerida pelas partes.
Com relação à produção da prova oral, verifica-se dos autos que em ID 175296872, fls. 89/92 e 117/119, constam as declarações das testemunhas arroladas pelas partes, colhidas durante a sindicância realizada pela Secretaria da Segurança Pública.
Nesse contexto, INTIMEM-SE as partes para apontarem, especificamente, quais os pontos que pretendem esclarecer que se mostraram omissos ou obscuros e que justificariam nova oitiva das testemunhas.
PRAZO DE CINCO DIAS, sob pena de indeferimento da prova.
III - Ainda, DEFIRO a produção de prova técnica requerida pelo réu, que deverá esclarecer, como quesito do Juízo, se houve demora no atendimento do detento falecido e, em caso positivo, se essa demora foi determinante para o resultado óbito.
NOMEIO como perito do juízo o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, especialista em perícia médica, CRMDF 30103, telefone (79) 98139 4143, e-mail [email protected], cadastrado no TJDFT.
Intimem-se as partes para se manifestar nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por telefone, certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pelo requerido, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos, logo após a homologação dos honorários periciais e do respectivo depósito.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 20:17:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:22
Outras decisões
-
29/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709318-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DORNELLES GRACA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:13
Outras decisões
-
16/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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